TJMT - 1021844-74.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO VALDECIR BRIANTI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
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20/01/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:56
Processo Desarquivado
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15/12/2022 08:55
Desentranhado o documento
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15/12/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 16:12
Juntada de Petição de recurso especial
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06/12/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 00:19
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 10:18
Baixa Definitiva
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01/12/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 10:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2022 10:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2022 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2022 22:57
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO VALDECIR BRIANTI em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2022 00:25
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CESSÃO DE CRÉDITO OPERADA PELO CREDOR/EXEQUENTE SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE – INGRESSO SUBSTITUTIVO DO NOVO CREDOR/CESSIONÁRIA NO POLO ATIVO PROCESSUAL SEM A PRÉVIA AQUIESCÊNCIA DO DEVEDOR/EXECUTADO – POSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA REGRA GERAL DO ART. 109, §1º, DO CPC – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 778, §2º, DO CPC – ALEGADA AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO FIDC CESSIONÁRIO – ARGUIÇÃO REJEITADA – POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM JUÍZO QUANDO DEMONSTRADA A SUA REPRESENTAÇÃO E CAPACIDADE POSTULATÓRIA – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A regra geral do §1º do art. 109 do CPC, que diz que o “adquirente ou cessionária não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”, sofre a exceção da regra prevista no §2º do art. 778 do mesmo Código, que diz que podem “promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao adquirente originário” (CPC, art. 778, §1º), “o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos” (CPC, art. 778, ;§1º, III), caso em que a sucessão processual “independe de consentimento do executado” (CPC, art. 778, §2º). 2. É cabível a figuração do FIDC cessionário no polo ativo da lide, pois, não obstante tratar-se de um ente despersonalizado, os Fundos de Investimento caracterizam-se como condomínios de interesses próprios e que podem figurar como sujeitos de demandas processuais, desde que devidamente representados, porquanto detentores de capacidade postulatória. -
22/07/2022 13:45
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:01
Conhecido o recurso de ROBERTO VALDECIR BRIANTI - CPF: *29.***.*79-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/07/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 20:05
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2022 a 21 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO VALDECIR BRIANTI em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 00:08
Publicado Certidão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:07
Publicado Informação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2021 17:38
Conclusos para decisão
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03/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:49
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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