TJMT - 1002004-16.2019.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:47
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 03/09/2025 23:59
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13/08/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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28/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2025 19:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 02:08
Recebidos os autos
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31/12/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 27/11/2024 23:59
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04/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 20:26
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/10/2024 18:07
Processo Desarquivado
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17/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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19/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 1002004-16.2019.8.11.0011.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE EXECUTADO: MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS Aqui se tem ação de execução fiscal.
O exequente pugnou pela penhora do imóvel apontado na inicial.
Foi determinado que apresentasse a matrícula atualizada do imóvel.
A Fazenda Pública apresentou certidão de propriedade, onde consta que o imóvel se encontra nome da proprietária IMOBILIARIA 25 DE MAIO.
Por fim, o exequente pugnou que fosse oficiado a Imobiliária 25 de maio para que esta apresente contrato de compra e venda, a fim de comprovar que a propriedade do imóvel é do executado. É o relatório.
Decido.
O exequente requer que seja oficiada Imobiliária 25 de maio, para que esta apresente eventual contrato de compra e venda para que seja demonstrada que a propriedade do imóvel é de fato do executado.
Na hipótese, a parte exequente apresentou requerimento genérico, sem demonstrar a eventual necessidade de intervenção jurisdicional em diligência que pode ser feita extrajudicialmente.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido, cabendo à parte que a interessa diligenciar diretamente junto à aludida Imobiliária ou justificar e demonstrar eventual recusa infundada que evidencia a necessidade de intervenção judicial.
Caso a parte autora não consiga tais documento pela via administrativa, junte-se aos autos a negativa e poderá ser o pedido reapreciado por este Juízo.
Intime-se a Fazenda Pública para manifestar em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo dito, encaminhe-se os autos ao arquivo na condição definitiva, ressaltando que eventual desarquivamento ficará submetido a requerimento do interessado, ficando a parte exequente intimada de que os efeitos previstos no artigo 40 da Lei 6.830/1980 serão produzidos independentemente de nova intimação, e que a condição de arquivo definitivo tem relação apenas com questões de estatística deste Juízo, não significando a extinção do processo.
Na oportunidade, esclareço que, havendo a remessa automática dos autos para à Central de Arrecadação e Arquivamento – CAA, o (a) Gestor (a) do referido Setor deverá proceder como a remessa imediata do feito ao arquivo definitivo, independente da análise de custas processuais.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito (Assinado e datado digitalmente) -
31/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 13:49
Decisão interlocutória
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14/12/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
21/08/2022 20:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:05
Decisão interlocutória
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04/02/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:00
Juntada de Ofício
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14/09/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:50
Juntada de expediente
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19/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 20:14
Juntada de Ofício
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14/07/2021 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2021 17:49
Decisão interlocutória
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26/05/2021 16:42
Conclusos para decisão
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26/05/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 13:58
Decisão interlocutória
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01/06/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 17:27
Processo Desarquivado
-
09/11/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 16:27
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 29/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2019 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 08:28
Decisão interlocutória
-
26/06/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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