TJMT - 1066717-25.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
24/01/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 18:51
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
12/09/2023 06:13
Decorrido prazo de NAZARIO DIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:12
Audiência de instrução realizada em/para 04/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 04:22
Decorrido prazo de BAR DA BOA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:09
Audiência de instrução designada em/para 04/09/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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27/07/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1066717-25.2022.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: NAZÁRIO DIAS DA SILVA
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Nazário Dias da Silva, pela suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 54, § 1º, da Lei n. 9.605/98, ocorrido em 04 de junho de 2021.
Aberta a audiência de instrução, o acusado se apresentou desacompanhado de advogado, o Ministério Público registrou o não cabimento da transação penal e o denunciado saiu intimado para constituir defensor (id. 117140771).
A defesa constituída apresentou resposta escrita à acusação (id. 118187236).
Em síntese, refuta os fatos narrados na denúncia e arrola a mesma testemunha indicada pelo Ministério Público. É o relatório.
DECIDO.
Os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para a rejeição da denúncia ou, ainda, para a absolvição sumária do acusado.
Narra a peça acusatória que, em 04 de junho de 2021, nesta Capital, o denunciado foi flagrado promovendo poluição sonora com potencialidade de causar danos à saúde, situação que se amolda ao tipo penal previsto no art. 54, § 1º, da Lei n. 9.605/98.
Como se nota, a denúncia permite a compreensão dos fatos, a identificação dos acusados e da conduta típica atribuída, não havendo qualquer afronta ao disposto no art. 41 do CPP.
A materialidade está demonstrada no Relatório Ambiental de Aferição de Ruídos (id. 103951919 - Pág. 7/8).
Os indícios de autoria também se verificam no Termo de Declarações (id. 103951919 - Pág. 21), que indica que o estabelecimento comercial emissor dos ruídos pertencia ao acusado.
Com efeito, não vislumbro as hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do CPP, que orientam a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária do réu.
Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de Nazário Dias da Silva, eis que preenche os requisitos legais e se mostra apta ao seu processamento.
Por consequência, converto os autos em ação penal, devendo a secretaria providenciar os registros necessários.
Por conseguinte, visando dar prosseguimento ao feito, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023, às 14h, horário de Cuiabá, oportunidade em que será colhido o interrogatório do réu.
O ato será realizado de forma presencial.
Contudo, em observância aos princípios da celeridade e da eficiência, DEFIRO desde já o acesso à sala de videoconferência aos participantes que optarem pelo comparecimento virtual (Art. 3º da Resolução Nº 354/CNJ, com redação dada pela Resolução Nº 481/CNJ), mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJmZDVkODUtOWMyNC00MDNmLTgwMzgtNGZiNmE4YTU1ODcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d No dia e horário designados para audiência, os participantes deverão acessar o link acima para fazer uso do aplicativo Microsoft Teams, valendo-se de seus smartphone, tablets ou computadores, entrando na sala com 15 minutos de antecedência, a fim de que sejam realizados testes de microfone, vídeo e ajustes, se necessários.
Em caso de dúvidas para acesso ao Microsoft Teams os participantes poderão obter esclarecimentos sobre o uso do sistema no link: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk-A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas.
Intimem-se o réu, o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
20/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:34
Recebida a denúncia contra NAZARIO DIAS DA SILVA - CPF: *11.***.*12-36 (AUTOR DO FATO)
-
19/05/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 05:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1066717-25.2022.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: NAZARIO DIAS DA SILVA
VISTOS.
Registro a impossibilidade de assinatura da presente ata pelas partes e advogados, eis que o ato foi realizado por videoconferência.
Aberta a audiência, o denunciado compareceu desacompanhado de advogado e o Ministério Público registrou o não cabimento da proposta de transação penal.
Diante do exposto, dou por prejudicado o presente ato ante a ausência de defesa técnica.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o acusado constitua advogado e apresente resposta escrita à acusação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário UNIC, a quem nomeio para patrocinar a defesa do acusado na falta do defensor constituído, devendo seu coordenador ser intimado para tomar ciência da nomeação, bem como do prazo assinalado para a resposta escrita à acusação.
Caso seja necessária a intimação da defesa nomeada, faça constar no mandado que a nomeação de defensor, nestes casos, não se dá em razão da hipossuficiência do réu, mas sim em decorrência da garantia constitucional de assistência judiciária e observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com a juntada da resposta, façam-me os autos conclusos para decidir quanto ao recebimento ou não da denúncia e ordenar o feito.
Os presentes saem intimados neste ato.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
08/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:49
Audiência de instrução realizada em/para 08/05/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
28/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 09:19
Decorrido prazo de NAZARIO DIAS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 01:40
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 17:18
Audiência de instrução designada em/para 08/05/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1066717-25.2022.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: NAZÁRIO DIAS DA SILVA
Vistos.
Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Nazário Dias da Silva, pela suposta prática do crime ambiental tipificado no art. 54, §1º, da Lei n. 9.605/1998.
Logo, denota-se que o processo deve tramitar pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 394, §1º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 DE MAIO DE 2023, às 14h40, horário de Cuiabá, (art. 394, §1º, inciso III, do CPP c/c art. 78, da Lei n. 9.099/95), quando, nos termos do artigo 81, da Lei dos Juizados Especiais, será oportunizada a apresentação de resposta à acusação.
Em seguida, será ou não recebida a denúncia, momento em que, sendo possível, proceder-se-á proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n. 9.099/95.
Cite-se e intime-se o acusado, encaminhando cópia da presente denúncia, fazendo constar que deverá se fazer presente na audiência acompanhado de advogado e com suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Registre-se, ainda, que o Oficial de Justiça deverá indagar e certificar se o acusado pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe defensor, bem como as razões pelas quais não pretende contratar defensor (itens 7.5.1.4 e 7.5.1.5, acrescentados pelo Provimento n. 30/2008-CGJ).
No caso de alegada hipossuficiência, nomeio, desde já o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário UNIC, devendo a secretaria providenciar a intimação da defesa nomeada para comparecer à audiência designada.
Registre-se, também, que o ato será realizado de forma presencial.
Contudo, em observância aos princípios da celeridade e da eficiência, DEFIRO desde já o acesso à sala de videoconferência aos participantes que optarem pelo comparecimento virtual (Art. 3º da Resolução Nº 354/CNJ, com redação dada pela Resolução Nº 481/CNJ), mediante acesso ao link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRmMWZiZDUtM2NmNC00Mzk4LWJhY2UtZGRkMGEyZTQ2MmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ddd6324e-2b2d-40bc-b8ae-fc92caf4644e%22%7d No dia e horário designados para audiência, os participantes que optarem pelo acesso virtual, deverão acessar o link acima para fazer uso do aplicativo Microsoft Teams, valendo-se de seus smartphone, tablets ou computadores, entrando na sala com 15 minutos de antecedência, a fim de que sejam realizados testes de microfone, vídeo e ajustes, se necessários.
Em caso de dúvidas para acesso ao Microsoft Teams os participantes poderão obter esclarecimentos sobre o uso do sistema no link: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk-A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view.
Junte-se aos autos às certidões de praxe e retifiquem-se os registros processuais, conforme requerido pelo Ministério Público.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
03/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição de denúncia
-
09/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 22:41
Audiência preliminar realizada em/para 13/02/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
-
13/02/2023 22:40
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:39
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:30
Audiência Preliminar designada para 13/02/2023 09:00 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
-
16/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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