TJMT - 1004958-49.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 14/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:57
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 14/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 14/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 14/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
23/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:15
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:59
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/11/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 21/11/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:24
Decorrido prazo de APARECIDO PAIVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 00:53
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 21/11/2023 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
06/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 04:18
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 03:02
Decorrido prazo de APARECIDO PAIVA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:11
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 06:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 03:06
Decorrido prazo de VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA VARGAS PAIVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/03/2023 15:25
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/03/2023 15:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:42
Expedição de
-
28/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:34
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 13:26
Expedição de Informações
-
13/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
10/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:47
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono este feito com a finalidade de intimar as partes para informar se possuem provas a produzir, esclarecendo a necessidade e pertinência da mesma, valendo o silêncio pela inexistência, sob pena de indeferimento e preclusão, no prazo de 15(quinze) dias. -
18/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:41
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
28/10/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO o feito para intimar a parte AUTORA para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2022 22:20
Recebimento do CEJUSC.
-
20/10/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:42
Recebidos os autos.
-
18/10/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 04:14
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2022 13:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/08/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 12:06
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 20/10/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
11/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 06:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:22
Juntada de Informações
-
26/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:21
Juntada de Informações
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1004958-49.2022.8.11.0037 MARIA HELENA VARGAS PAIVA VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA e outros
Vistos.
Analisando os autos, verifico que é caso de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, ante a ausência de indícios de que o pagamento pela parte requerente das custas e honorários lhes importará em prejuízo próprio.
Em que pese o §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil dispor que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, os artigos 5º e 6º, ambos da Lei 1.060/50, aduzem que se o juiz não tiver fundadas razões, ou seja, falta de provas, pode indeferir o pedido.
Intimada para apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, a requerente apresentou apenas extrato bancário dos últimos 2 meses de uma cooperativa, o que não demonstra a carência declarada.
Diante do exposto, à míngua de elementos probatórios mínimos nos autos que demonstrem a carência financeira da parte requerente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Assim, DETERMINO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, conforme dita o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, FACULTO A PARTE O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Sendo o caso, remetam-se os autos ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) para expedição das guias necessárias.
Consigno que a primeira parcela deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
20/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA HELENA VARGAS PAIVA - CPF: *80.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
20/07/2022 08:44
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004958-49.2022.8.11.0037 REQUERENTE: MARIA HELENA VARGAS PAIVA REQUERIDO: VIANA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, APARECIDO PAIVA
Vistos.
Para melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita da parte requerente, intime-a, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada (declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, holerite e outros), sob pena de indeferimento do referido pedido(artigo 99, § 2º do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para análise.
Certifique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
05/07/2022 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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