TJMT - 1052740-63.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/07/2023 04:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2023 04:07
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
01/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCINEI JUSTINA DE DEUS em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:24
Decorrido prazo de LUCINEI JUSTINA DE DEUS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:17
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052740-63.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCINEI JUSTINA DE DEUS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 5.346,37, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados, conforme comprovante anexo.
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
14/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1052740-63.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.353,81 ESPÉCIE: [Fornecimento de Energia Elétrica, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LUCINEI JUSTINA DE DEUS Endereço: RUA OITO, 13, Residencial São José, qda. 29, lote 13, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-354 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-040 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca da Petição id´s.118299404 e 118299405 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 2 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1052740-63.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.353,81 ESPÉCIE: [Fornecimento de Energia Elétrica, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LUCINEI JUSTINA DE DEUS Endereço: RUA OITO, 13, Residencial São José, qda. 29, lote 13, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-354 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-040 Senhor(a): EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$ 5.346,37 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais, trinta e sete centavos). a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
27/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/03/2023 15:02
Processo Desarquivado
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20/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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28/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 06:11
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 06:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:10
Decorrido prazo de LUCINEI JUSTINA DE DEUS em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 03:26
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2022 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/11/2022 07:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 19:37
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2022 19:36
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 19:36
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 19:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 19/10/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 16:28
Recebidos os autos.
-
17/10/2022 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:14
Publicado Informação em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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17/09/2022 09:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 09:26
Decorrido prazo de LUCINEI JUSTINA DE DEUS em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 04:53
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 03:37
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 13:53
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 19/10/2022 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:23
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 09:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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