TJMT - 1005435-07.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 09:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação do Advogado da Requerente para que proceda a assinatura no termo de entrega e, a juntada aos autos da via assinada, no prazo de 5 (cinco) dias, ( art. 729 do Código de Processo Civil).
Sinop - MT, 14 de Novembro de 2023.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial -
14/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SELMA BATISTA DOS SANTOS em 09/11/2023 14:23.
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07/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 14:35
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 14:29
Expedição de Mandado
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29/10/2023 05:15
Decorrido prazo de ODALGIR SGARBI JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 06:53
Decorrido prazo de MARLON AUGUSTO PIOVEZAN em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (5) dias dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de Notificação da requerida SELMA BATISTA DOS SANTOS, conforme certidão negativa de id 131505414.
Bem como, efetue o depósito da diligência complementar do Oficial de Justiça, constante do ID 131505414 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse aos oficiais de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
18/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 13:27
Expedição de Mandado
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04/09/2023 05:34
Decorrido prazo de ODALGIR SGARBI JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 01:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para que no prazo de cinco (5) dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de interpelação conforme certidão de ID 126331807 -
23/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 13:06
Expedição de Mandado
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14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 01:40
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1005435-07.2023.8.11.0015.
A interpelação judicial não objetiva concretizar o acertamento do direito das partes e, portanto, não admite exame da questão de fundo debatida [art. 726 a art. 729 todos do Código de Processo Civil].
Portanto, DEFIRO a interpelação, como requerido.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 23 de março de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
23/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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