TJMT - 1004420-59.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/02/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Certidão de impulsionamento Processo: 1004420-59.2022.8.11.0040 Certifico e dou fé nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 55/2007 – CGJ, em cumprimento ao artigo 203, § 4º do CPC, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Executada (advogado) para que aporte aos autos o Instrumento de Procuração ou indique os dados bancários da parte beneficiária do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sorriso/MT, 25 de janeiro de 2023 KELLY CIMI Analista/Técnica Judiciária. -
25/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:50
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
02/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO COLOMBO em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 06:23
Decorrido prazo de MARIA BETTI CAMPAGNOLO em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 06:47
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:54
Decorrido prazo de MARIA BETTI CAMPAGNOLO em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:29
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004420-59.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: MARIA BETTI CAMPAGNOLO EXECUTADO: ALVARO JUNIOR RIBEIRO COLOMBO, ALVARO COLOMBO, MARCIA RIBEIRO COLOMBO Vistos etc.
Considerando que os embargos de declaração interpostos pelos requeridos em segundo grau foram parcialmente acolhidos, tendo sido determinado o afastamento da condenação a título de danos morais (ID. 95934010), bem como considerando que referida decisão transitou em julgado sem manifestação das partes, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar novo cálculo, extirpando referido valor do montante total.
No mais, quanto à data da citação para incidência dos juros de mora, impende pontuar que, no caso dos autos principais (1007702-13.2019.8.11.0040), a citação foi realizada por correio, via aviso de recebimento.
Nestes casos, conforme prevê o artigo 231, inciso I do CPC "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;".
Sendo assim, considerando que a juntada do aviso de recebimento se deu no dia 10/01/2020, essa é a data a ser considerada para a realização do cálculo dos juros moratórios.
Posto isto, apresentado o novo cálculo pelo exequente, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do saldo remanescente, se houver, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
23/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:59
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:16
Decorrido prazo de ALVARO COLOMBO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:14
Decorrido prazo de MARIA BETTI CAMPAGNOLO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:13
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO COLOMBO em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:13
Decorrido prazo de ALVARO JUNIOR RIBEIRO COLOMBO em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:43
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004420-59.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: MARIA BETTI CAMPAGNOLO EXECUTADO: ALVARO JUNIOR RIBEIRO COLOMBO, ALVARO COLOMBO, MARCIA RIBEIRO COLOMBO Vistos etc.
Tendo em vista que o acórdão proferido pela Turma Recursal nos autos de nº 1007702-13.2019.8.11.0040 ainda não transitou em julgado existindo, ainda, embargos de declaração a serem analisados pela I.
Relatora, deixo de analisar as petições retro.
Havendo o julgamento dos embargos, bem como certificado o trânsito em julgado do recurso, o que deverá ser informado pelas partes nestes autos, conclusos para decisão. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
01/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 12:49
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:54
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
07/05/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
07/05/2022 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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