TJMT - 1002750-66.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Mandado
-
03/09/2025 05:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/08/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/08/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/08/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
05/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO NUNES em 04/07/2025 23:59
-
12/06/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 09:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/06/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO NUNES em 03/04/2025 23:59
-
24/03/2025 20:24
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 17:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 05:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
16/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/10/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
26/06/2024 10:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/06/2024 01:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:04
Homologada a Transação
-
23/03/2024 02:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GEREZ EDUCACIONAL LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2023 14:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 03:48
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 18:43
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 02:00
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 01:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:13
Homologada a Transação
-
18/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/04/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002750-66.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: GEREZ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: CARLOS SILVIO NUNES Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
17/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2023 08:49
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
03/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 12:37
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO NUNES em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 01:57
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:21
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:00
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 06:00
Decorrido prazo de GEREZ EDUCACIONAL LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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