TJMT - 1005786-81.2021.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:36
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 19:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
26/02/2025 19:35
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
26/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:23
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Provido
-
13/06/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
13/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:40
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATA FURQUIM MARTINS em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 13:00
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) RENATA FURQUIM MARTINS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
18/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 03:14
Decorrido prazo de RENATA FURQUIM MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
13/12/2023 11:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2023 09:18
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/11/2023 06:27
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:49
Conhecido o recurso de GOLDEM GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-78 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:11
Decorrido prazo de GOLDEM GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de RENATA FURQUIM MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:21
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 06:21
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.133380516, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de RENATA FURQUIM MARTINS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 16:19
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PRESCRIÇÃO DA PARCELA REFERENTE À CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO PELA COMPRADORA – PREVISÃO CONTRATUAL DE RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade, se as apelantes atacam o pronunciamento judicial e fica evidente que os argumentos apresentados nas razões do recurso estão intrinsecamente ligados com o que ficou decidido na sentença.
Carece de interesse recursal a pretensão de reconhecimento de prescrição das parcelas de comissão de corretagem, se a autora não se insurgiu contra essa retenção pelas rés/apelantes, nem ao menos as cobrou. À luz da jurisprudência e da legislação consumerista, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a intermediadora (imobiliária) e a construtora, por integrarem a mesma cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. -
14/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:54
Conhecido o recurso de GOLDEM GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-78 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2023 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de GOLDEM GESTAO DE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATA FURQUIM MARTINS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as apelantes para se manifestarem acerca das preliminares aventadas em contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, por se tratar de empresa em recuperação judicial, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 02 de junho de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
02/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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