TJMT - 1006345-13.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 06:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 06:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2022 13:46
Decorrido prazo de ANDRESSA PAULA RODRIGUES PIGOZZI em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 04:15
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006345-13.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDRESSA PAULA RODRIGUES PIGOZZI REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 83987418, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
06/07/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:35
Homologada a Transação
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10/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:50
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2022 23:59.
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02/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 21:39
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2022 10:30
Decorrido prazo de ANDRESSA PAULA RODRIGUES PIGOZZI em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 05:02
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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18/02/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 18:01
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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