TJMT - 1006582-32.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:32
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:54
Devolvidos os autos
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03/07/2023 16:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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03/07/2023 16:54
Juntada de relatório
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03/07/2023 16:54
Juntada de ementa
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03/07/2023 16:54
Juntada de voto
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03/07/2023 16:54
Juntada de acórdão
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03/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/07/2023 16:54
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 16:54
Juntada de intimação de pauta
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03/07/2023 16:54
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2023 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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26/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 04:21
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1006582-32.2022.8.11.0006 Requerente: REQUERENTE: ALEXANDRA FIDELI ESPINOZA POQUIVIQUI DE SOUZA Requerido: REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Considerando que a parte Recorrente comprovou sua atual insuficiência financeira, defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 4 de abril de 2023. -
05/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 08:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 06:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
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26/12/2022 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2022 17:46
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/10/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 06:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:32
Decorrido prazo de ALEXANDRA FIDELI ESPINOZA POQUIVIQUI DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:03
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 22:45
Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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27/07/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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