TJMT - 1035520-52.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 23:03
Decorrido prazo de WANDERSON ROBERTO FERREIRA BRANDAO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 23:00
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:15
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035520-52.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: WANDERSON ROBERTO FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 88442111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
06/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:32
Homologada a Transação
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27/06/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 16:37
Recebimento do CEJUSC.
-
27/06/2022 16:37
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 27/06/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/06/2022 11:40
Recebidos os autos.
-
24/06/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:58
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 27/06/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/05/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:04
Audiência Conciliação juizado designada para 21/07/2022 14:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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