TJMT - 1000363-12.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 18:03
Baixa Definitiva
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07/06/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/06/2023 18:03
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:28
Publicado Acórdão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA –MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – NOMEAÇÃO PARA DIRETOR EXECUTIVO DO IMPRO – RECONDUÇÃO PARA O CARGO – SUSPENSÃO POR LEI TEMPORÁRIA DO REGRAMENTO DE VEDAÇÃO A MAIS DE UMA RECONDUÇÃO – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONFIGURADA – SENTENÇA RATIFICADA E RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 5º, II e art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, de modo que somente pode estabelecer vedações e obrigações através da lei. 2.
Se a Lei Municipal n. 11.330/2021 suspendeu a vedação a mais de 1 (uma) recondução até o final da vigência dessa em 30/06/24, nada mais fez do que retirar temporariamente a regra que impossibilitava várias reconduções no cargo, de modo que se preenchidos os demais requisitos para eleição, não há qualquer fator impeditivo. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Em sede de remessa necessária, sentença ratificada. - 
                                            
12/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 17:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2023 09:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 14:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/03/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 04 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
23/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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30/09/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 07:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
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27/06/2022 06:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 06:18
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:08
Recebidos os autos
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23/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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