TJMT - 1009943-37.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 03:21
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 17:14
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
25/04/2023 04:58
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:58
Decorrido prazo de CLAUDIR COPINI em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1009943-37.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: CLAUDIR COPINI REQUERIDO: AIKA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo livremente e requerem a homologação.
Destarte, como as partes apresentam ao juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, é devida a homologação por ato judicial.
Posto isto, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes passam a fazer parte integrante desta.
Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Homologo ainda a renúncia das partes ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
03/04/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 10:13
Homologada a Transação
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10/03/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 14:34
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 07/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
07/03/2023 07:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 04:47
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/01/2023 23:59.
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20/12/2022 10:07
Decorrido prazo de AIKA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 06:58
Decorrido prazo de CLAUDIR COPINI em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:34
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
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29/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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