TJMT - 1013845-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:30
Recebidos os autos
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13/05/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 05:57
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 04:05
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013845-96.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EDUARDA VERSALI DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
EDUARDA VERSALI DA SILVA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR em desfavor de BANCO BRADESCO S/A.
Relatou que no mês de novembro de 2022 decidiu adquirir um veículo, e ao tentar realizar o financiamento do mesmo, passou por um enorme constrangimento e desconforto, pois foi informada de que havia restrições em seu nome, por estar em débitos com a Reclamada, por ocasião de um financiamento no valor de R$64.627,34 (sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), contratado na data de 07.03.2019 na cidade de Osasco/SP.Declarou que diante desta informação recebida, explicou para atendente da Reclamada que nunca firmou qualquer tipo de contrato com a empresa Ré, e que nunca se deslocou até a cidade de Osasco/SP.
Informou que se deslocou até uma agência dos Correios, e solicitou um extrato de negativação em seu CPF, o qual restou comprovado o restritivo de crédito, inserido pela Requerida na data de 07.03.2019, no valor de R$64.627,34 (ID.113273693). É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que a atividade jurisdicional é distribuída entre os integrantes do Poder Judiciário por meio da competência, cabe a cada juiz processar e julgar apenas demandas atinentes à parcela da jurisdição a ele outorgada por lei e pelas normas de organização judiciária, ressalvado as partes o direito de instituir juízo arbitral (art. 42 e 44 do CPC).
Nos termos do artigo 3º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, limitando as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos (inciso I).
No presente caso, embora a Reclamante tenha atribuído o valor da causa em e R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) conforme se extrai da exordial (ID.113270988, pg.19), o impugnado financiamento é no valor de R$64.627,34 (sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) conforme ID´s. 113270988 pg.2; ID. 113273693 e ID. 113552564, de forma que o valor total da controvérsia excede o teto dos Juizados Especiais Cíveis, tornando-os incompetentes para processar e julgar a presente lide.
Posto isso, reconheço a preliminar de incompetência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 337, inciso II, do CPC, sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 01:02
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013845-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 26.400,00 ESPÉCIE: [Direito de Imagem]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDUARDA VERSALI DA SILVA Endereço: AVENIDA ANTÔNIO DE PÁDUA, 06, Quadra 04, PASCOAL RAMOS, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-160 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 15/05/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 23 de março de 2023 -
23/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 12:42
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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