TJMT - 1037847-04.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2024 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2023 01:10 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 01:10 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/05/2023 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 10:36 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 10:36 Decorrido prazo de DANIELE SIQUEIRA em 04/05/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 02:41 Publicado Decisão em 17/04/2023. 
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                                            16/04/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037847-04.2021.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: DANIELE SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Verifico que a parte recorrente fora intimada para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita no ID. 111294435, no prazo de 05 (cinco) dias ou para efetuar o recolhimento do preparo recursal ID. 113938071, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
 
 O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto.
 
 Destaca-se que embora o artigo 1.007 do CPC oportunize a parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
 
 Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no §1º do art. 42, da Lei 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
 
 Cumpra-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            13/04/2023 16:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 16:29 Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DANIELE SIQUEIRA - CNPJ: 19.***.***/0001-89 (AUTOR) 
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                                            11/04/2023 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 10:09 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 10:09 Decorrido prazo de DANIELE SIQUEIRA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 00:25 Publicado Despacho em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037847-04.2021.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: DANIELE SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Do exame dos autos, denota-se que a autora não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Deste modo, indefiro o pleito.
 
 Assim sendo, INTIMEM-SE a parte Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
 
 Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte Recorrente, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            31/03/2023 08:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 04:39 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 04:39 Decorrido prazo de DANIELE SIQUEIRA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 02:55 Publicado Despacho em 06/03/2023. 
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                                            05/03/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 17:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 06:40 Decorrido prazo de DANIELE SIQUEIRA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 19:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/11/2022 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 03:15 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 18:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/11/2022 10:23 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/11/2022 01:05 Publicado Sentença em 03/11/2022. 
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                                            02/11/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            31/10/2022 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 09:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/10/2022 09:02 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/02/2022 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2021 16:53 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            02/12/2021 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2021 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2021 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2021 17:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/11/2021 13:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/11/2021 09:48 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/11/2021 23:59. 
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                                            01/10/2021 10:19 Publicado Intimação em 01/10/2021. 
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                                            01/10/2021 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021 
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                                            01/10/2021 10:18 Publicado Citação em 01/10/2021. 
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                                            01/10/2021 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021 
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                                            29/09/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2021 00:57 Publicado Decisão em 29/09/2021. 
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                                            28/09/2021 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            26/09/2021 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2021 10:27 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/09/2021 02:20 Publicado Intimação em 23/09/2021. 
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                                            23/09/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021 
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                                            21/09/2021 16:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/09/2021 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2021 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2021 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2021 12:01 Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2021 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            21/09/2021 12:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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