TJMT - 1014417-52.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:38
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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16/08/2023 09:37
Decorrido prazo de LATINREGISTRAR.COM PROVEDORES DE SERVICOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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13/06/2023 05:55
Decorrido prazo de LATINREGISTRAR.COM PROVEDORES DE SERVICOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:55
Decorrido prazo de NAYARA DA SILVA CASULA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 02:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014417-52.2023.8.11.0001.
AUTOR: NAYARA DA SILVA CASULA REU: LATINREGISTRAR.COM PROVEDORES DE SERVICOS LTDA Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos id. (117449935).
Assim, entende-se que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o pedido de desistência, e, em consequência, julga-se extinto este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
23/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
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23/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada em/para 23/05/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/05/2023 18:07
Recebidos os autos.
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22/05/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/05/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1014417-52.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.464,50 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: NAYARA DA SILVA CASULA Endereço: RUA PROJETADA 2, 24, JARDIM UNIVERSITÁRIO, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-490 POLO PASSIVO: Nome: LATINREGISTRAR.COM PROVEDORES DE SERVICOS LTDA Endereço: NILO PECANHA, 3371, - DE 1976/1977 AO FIM, BOM RETIRO, CURITIBA - PR - CEP: 82120-440 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 4 5º JEC Data: 23/05/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 27 de março de 2023 -
27/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 10:50
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 14:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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