TJMT - 1024912-69.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 18:52
Juntada de Certidão
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07/01/2023 01:11
Recebidos os autos
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07/01/2023 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 18:26
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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07/12/2022 18:26
Juntada de carta precatória devolvida
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07/12/2022 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 06:54
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 07:55
Expedição de Mandado
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11/11/2022 13:05
Decorrido prazo de JULIANA MAIA MARCHIOTE em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 18:06
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
DEPÓSITO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC -
13/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 22:48
Decorrido prazo de JULIANA MAIA MARCHIOTE em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:19
Decorrido prazo de CAMPOS E MACEDO TRANSPORTES LTDA em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:44
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:43
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1024912-69.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Cumpra a Secretaria a decisão proferida junto ao Id 89195683 - pág. 1, pelo Juízo deprecante da Comarca de São Paulo/SP, com urgência.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço informado na petição de Id 89199346 - pág. 2: Avenida Ayrton Senna, nº 497, BR 364, KM 397, Distrito Industrial, nesta Capital, do bem de Id 89199346 - pág. 2, ficando desde já autorizado os benefícios do art. 212, do Código de Processo Civil.
Em não sendo cumprido o objetivo da carta precatória, certifique-se.
Após, devolva-se à Comarca de origem, consignando as nossas homenagens.
III - Indefiro o pedido de segredo de justiça postulado junto ao Id 89199346 - pág. 1, por absoluta falta de amparo legal.
IV - Indefiro por ora o pedido de arrombamento, tendo em vista a ausência dos requisitos constantes no art. 846, do CPC.
V - Autorizo, a utilização de reforço policial para cumprimento da ordem judicial, se necessário.
VI - O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista.
VII - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação supra, com apoio no art. 393 da CNGC/MT, devolva-se à Comarca de origem, observadas as providências pertinentes.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 06 de julho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
06/07/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:28
Decisão interlocutória
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06/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/07/2022 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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