TJMT - 1023109-05.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2022 20:51
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 20:51
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE DOS REIS em 23/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:54
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:30
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
09/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:39
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 03:56
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023109-05.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: DIEGO DUARTE DOS REIS EXECUTADO: ATACADAO S.A.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso alguma das partes executadas não possua advogado constituído nos autos, deverão ser intimadas pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 20:21
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 06:20
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 01:02
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 16:49
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:24
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
19/05/2022 10:09
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:09
Decorrido prazo de DIEGO DUARTE DOS REIS em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:24
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 13:33
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 13:35
Preliminar
-
04/02/2022 01:35
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 05:36
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 23/11/2021 23:59.
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29/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:34
Audiência de Conciliação redesignada para 22/02/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/09/2021 03:00
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:54
Audiência de Conciliação designada para 10/02/2022 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
22/09/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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