TJMT - 1010475-09.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:50
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 04:52
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010475-09.2023.8.11.0002.
Vistos.
Devidamente intimada do despacho retro, a parte autora não apresentou emenda à inicial.
A postura de INÉRCIA da PARTE AUTORA, portanto, importa no INDEFERIMENTO da INICIAL.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS Á PROPOSITURA DA AÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - APELO IMPROVIDO.
Merece ser indeferida a petição inicial de busca e apreensão quando os documentos juntados à exordial não comprovam a legitimidade da parte para demandar em juízo, haja vista que o veículo se encontra registrado em nome diverso do da pessoa que figura no polo passivo da ação. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, devidamente intimada, através de seu procurador, deixa de atender a determinação judicial de emenda à inicial, afigurando-se desnecessária a intimação pessoal nessas hipóteses.
Sentença mantida.
Apelo improvido. (TJ-BA - APL: 00009939420128050038 BA 0000993-94.2012.8.05.0038, Data de Julgamento: 17/12/2013, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 18/12/2013).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos moldes do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC e, via de consequência, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 485, I, III e IV, do mesmo Código.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Arquive-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 20:52
Indeferida a petição inicial
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27/04/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1010475-09.2023.8.11.0002.
AUTOR: ANTONIO SOARES DE SOUZA REU: VIVO S.A.
Vistos etc...
A RECLAMANTE para no prazo de 2 (dois) dias para emendar juntando o comprovante de endereço como determinado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
18/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 01:36
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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25/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010475-09.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.634,20 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANTONIO SOARES DE SOUZA Endereço: RODOVIA MARIO ANDREAZZA, 12, QUADRA 17, JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-258 POLO PASSIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: 1300, RUA BARÃO DE MELGAÇO 3475, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-908 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 21/06/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 23 de março de 2023 -
23/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 10:35
Audiência de conciliação designada em/para 21/06/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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23/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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