TJMT - 1003780-61.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 18:45
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:14
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 19:28
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ABURAYA AGROPECUARIA LTDA em 27/05/2024 23:59
-
20/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de WELLINTON TIAGO PINHEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 04:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
09/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003780-61.2022.8.11.0006 Exequente (s): Aburaya Agropecuária LTDA Executado (a, s): Wellinton Tiago Pinheiro
Vistos.
DETERMINO a realização da penhora “on-line”, no montante de R$ 23.642,12 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos), conforme cálculo de atualização acostado nos autos, sobre o CPF de nº *11.***.*52-98.
Havendo bloqueio de valores, a secretaria deverá oficiar o Departamento da Conta Judicial, para vinculação do valor depositado a este processo, sendo que o protocolo emitido pelo Sistema Sisbajud valerá como termo de penhora (art. 514, § 3º, da CNGC), devendo ser intimada a parte devedora para se manifestar, querendo, no prazo legal.
Caso bloqueado montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), e desde que tal montante não supere 10% (dez por cento) do valor objeto da penhora, será considerado ínfimo e insuficiente para justificar o processamento da penhora, em atenção aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade.
Nesse caso, deverá ser expedida ordem de liberação do valor, entendendo-se então como frustrada a diligência.
Frustrado integral ou parcialmente o bloqueio de valores, deverá ser intimada a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE.
Cáceres, 21 de novembro de 2023.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
05/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 08:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Intimo o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito. -
14/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 12:09
Decorrido prazo de WELLINTON TIAGO PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:59
Decorrido prazo de WELLINTON TIAGO PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 13:21
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 06:41
Decorrido prazo de WELLINTON TIAGO PINHEIRO em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/02/2023 02:16
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
13/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:52
Decorrido prazo de WELLINTON TIAGO PINHEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 09:38
Decorrido prazo de ABURAYA AGROPECUARIA LTDA em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 13/02/2023 14:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
26/09/2022 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:06
Audiência Conciliação juizado designada para 13/02/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
10/09/2022 12:55
Decorrido prazo de ABURAYA AGROPECUARIA LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 17:08
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
07/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 00:00
Intimação
MANIFESTE O(A) EXEQUENTE EM 5 DIAS INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO(A) SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. -
01/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 14:18
Decorrido prazo de ABURAYA AGROPECUARIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:08
Audiência Conciliação juizado designada para 12/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
18/05/2022 03:57
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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