TJMT - 1001309-89.2023.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
29/05/2025 02:24
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 02:24
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM MATO GROSSO - MUTUMPREV em 28/05/2025 23:59
-
16/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSMERI FATIMA FEROLDI AGNOLIN em 15/05/2025 23:59
-
09/04/2025 13:27
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 15:07
Expedição de Mandado
-
04/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 02:13
Decorrido prazo de ROSMERI FATIMA FEROLDI AGNOLIN em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1001309-89.2023.8.11.0086.
IMPETRANTE: ROSMERI FATIMA FEROLDI AGNOLIN IMPETRADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM MATO GROSSO - MUTUMPREV Vistos, etc.
No intuito de manter a imparcialidade no julgamento, por motivo de foro intimo, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para processar e julgar o feito.
Determino, pois, o encaminhamento dos autos ao meu substituto legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
29/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 08:21
Declarada suspeição por #Oculto#
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/03/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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