TJMT - 1024715-34.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 22:39
Baixa Definitiva
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10/12/2023 22:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/12/2023 22:38
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1024715-34.2022.8.11.0003 Apelação nº 1024715-34.2022.8.11.0003 Apelante: Marcos Cesar Ferreira de Moraes.
Apelada: Flamcard Administradora de Cartões Ltda e Flamboyan Modas Ltda. 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis Após o julgamento do recurso de apelação (Id. 185264655) e dos embargos de declaração (Id. 190625173), em petição conjunta (Id. 192513183), as partes informam que compuseram acordo e por isso postulam a extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Desta feita, encerrada a prestação jurisdicional deste Relator, dê-se baixa para homologação no Juízo de origem.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de novembro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
28/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 12:27
Prejudicado o recurso
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27/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:16
Publicado Acórdão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 12:39
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 20:41
Conhecido o recurso de FLAMBOYAN MODAS LIMITADA - CNPJ: 37.***.***/0022-70 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/11/2023 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de FLAMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de FLAMBOYAN MODAS LIMITADA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FERREIRA DE MORAES em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FERREIRA DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAMBOYAN MODAS LIMITADA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 01:13
Publicado Acórdão em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É fato gerador de danos morais, que decorrem do próprio fato (dano in re ipsa), a indevida inscrição em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
O valor arbitrado a título de danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva. -
07/10/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
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07/10/2023 10:48
Conhecido o recurso de MARCOS CESAR FERREIRA DE MORAES - CPF: *94.***.*48-91 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de FLAMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de FLAMBOYAN MODAS LIMITADA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCOS CESAR FERREIRA DE MORAES em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 01:28
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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