TJMT - 1028905-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 06/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 06/06/2024 23:59
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15/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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15/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
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12/05/2024 07:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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14/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 22:48
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 15:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE FREITAS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 01:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1028905-40.2022 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Banco J.
Safra S/A Réu: Antonio Carlos de Freitas Vistos, etc...
BANCO J.
SAFRA S/A, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, move a presente ação em desfavor de ANTONIO CARLOS DE FREITAS, pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito, vindo-me conclusos.
D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 14 de outubro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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14/10/2023 15:31
Decisão interlocutória
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23/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1028905-40.2022 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco J.
Safra S.A.
Réu: Antonio Carlos de Freitas.
Vistos, etc...
BANCO J.
SAFRA S.A., via sua bastante procuradora, ingressou com a presente ação em desfavor de ANTONIO CARLOS DE FREITAS, devidamente qualificado, aportando a manifestação de (id.111014908), vindo-me concluso.
D E C I D O: HOMOLOGO o acordo de vontades de (id.111014908), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo (19.08.2023), com fulcro no artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 23 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
29/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 07:08
Homologada a Transação
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23/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 06:25
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 13:15
Expedição de Mandado
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06/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 18:40
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 16:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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