TJMT - 1005664-12.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ADNAN GUIOTTO ALESSI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:59
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 20:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/05/2023 20:59
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/05/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Diante dessas considerações, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento diante da perda do seu objeto e determino o arquivamento do feito com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de maio de 2023 Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
12/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 10:13
Negado seguimento a Recurso
-
09/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1005664-12-2023 EMBARGANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL BRASIL EMBARGADO: ADNAN GUIOTTO ALESSI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO OCORRÊNCIA RECURSO PROVIDO APENAS E TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA SENDO MANTIDA A DECISÃO EMBARGADA.
Havendo demonstração de omissão quanto a determinado ponto suscitado pela parte devem ser providos os embargos de declaração a fim de ser sanada a omissão apontada.
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL Brasil, em face da decisão que negou provimento aos Embargos de Declaração propostos pelo Recorrente. ...
Desse modo, provejo o presente recurso apenas para sanar a omissão quanto a questão suscitada pelo Recorrente acerca do pedido para receber os Embargos de Declaração ID 164016690 como Agravo Interno, porém, mantenho a decisão embargada em seus termos.
No mais, transitada em julgado esta decisão, e considerando que o Agravado/Embargante já apresentou contraminuta ao Agravo de instrumento, determino o retorno dos autos conclusos para julgamento do mérito do referido recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se." Cuiabá, 02 de maio de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
04/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentado nos autos da APELAÇÃO CÍVEL 0001519-26.2016.8.11.0015 EMBARGANTE: ANDERSON ALYSSON BRANDT MARTINI EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.
A. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUPOSTA CONTRADIÇÃO – TERMOS DA DECISÃO QUE PODEM INDUZIR À INTERPRETAÇÃO DIVERSA – DESNECESSIDADE DE ACLARAMENTO – DISPOSITIVO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REMETE AO ARTIGO DE LEI ESPECÍFICO – ARTIGO 940 DO CC – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentado nos autos da Apelação Cível, julgada monocraticamente no id 162957151, restando assim a parte dispositiva: “(...) Com tais considerações, em decisão monocrática, fundada no art. 932 do CPC, decido: 1) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo apresentado pelo BANCO BRADESCO S.
A.; 2) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo apresentado por ANDERSON ALYSSON BRANDT MARTINI para: 2.1) reformar a sentença neste particular, devendo os valores indevidamente cobrados serem restituídos na forma dobrada, nos termos da previsão contida no artigo 940 do CC c/c tema 622 do STJ; 2.2) adequar a sentença, uma vez que existe proveito econômico, devendo ser fixado o quantum relativo aos honorários em 10% sobre o proveito econômico, nos termos do item 4 do anexo II da tabela de honorários da OAB.” ...
Ou seja, o comando do dispositivo elencado na decisão monocrática foi claro ao determinar o pagamento dos valores cobrados indevidamente, de forma dobrada, nos termos do artigo 940 do Código Civil e tema 622 do STJ, inexistindo qualquer dúvida interpretativa quanto ao comando judicial.
Ante o exposto, sem maiores delongas, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração ante a inexistência de vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se." Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
02/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:16
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I - CNPJ: 40.***.***/0001-93 (EMBARGANTE) e provido
-
28/04/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 19:53
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ADNAN GUIOTTO ALESSI em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 00:00
Intimação
"...Diante dessas considerações nego provimento aos Embargos de Declaração.
Intime-se.
Cumpra-se." Cuiabá, 18 de abril de 2023 Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
18/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:43
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL BRASIL I - CNPJ: 40.***.***/0001-93 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/04/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Intimação ao Embargado para se manifestar nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
03/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:51
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2023 00:25
Publicado Informação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005664-12.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
21/03/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8033630-61.2019.8.11.0001
So Piso Comercio de Materiais para Const...
Wilson Toshikazu Nagazawa
Advogado: Izonildes Pio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2019 11:26
Processo nº 1017949-60.2021.8.11.0015
S Pacola Comercio e Transportes de Cerea...
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2021 16:51
Processo nº 1017949-60.2021.8.11.0015
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
S Pacola Comercio e Transportes de Cerea...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:01
Processo nº 1017949-60.2021.8.11.0015
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Plasnorte Comercio de Embalagens LTDA
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2025 11:00
Processo nº 1006160-41.2023.8.11.0000
Estado de Mato Grosso
Jeferson Adriano Tierling
Advogado: Ana Caroline Noronha Goncalves Okazaki
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2023 13:52