TJMT - 1013066-80.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 04:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
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14/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
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14/01/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON APARECIDO CORREA DA SILVA em 05/04/2024 23:59
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08/03/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 04:04
Publicado Citação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1013066-80.2019.8.11.0002 Valor da causa: R$ 33.449,92 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 5-50, - DE QUADRA 2 AO FIM, JARDIM AMÉRICA, BAURU - SP - CEP: 17017-337 POLO PASSIVO: Nome: ANDERSON APARECIDO CORREA DA SILVA - CPF: *27.***.*47-04 Endereço: B 1, 24, QD 139 CASA, CANELAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: 1 - Em razão do instrumento contratual, com correção prefixada (nº. 00334407860000003450), anexo, o autor, como financiador, concedeu ao requerido um crédito inicial de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), para que fosse adquirido, com alienação fiduciária ao primeiro, pelo crédito fornecido, o seguinte bem móvel: “VEICULO: MARCA/MODELO: CHEVROLET, CELTA SPIRIT N.GERACAO 1.0 VHC – E 8V FLEXPOWER, COR: BRANCO, ANO FAB/MOD: 2011/2011, CHASSI: 9BGRX48F0BG267498, PLACA:NJU8251, RENAVAN: 000296362735’’. 2 - Pelo mesmo instrumento verifica-se que o requerido obrigou-se a pagar seu débito com os prazos (meses) de amortizações em 48 (quarenta e oito), vencendo-se a primeira parcela em 25/08/2017, primeira amortização em 25/08/2017 e a última em 25/07/2021. 3 - Deixou, no entanto, o requerido, de cumprir o prometido, deixando de quitar a parcela vencida em 25/02/2018, bem como as subsequentes. 4 - DA COMPROVAÇÃO DA MORA E DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ÀS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. 4.1- A mora está demonstrada pela notificação em anexo.
E, por mais que tenha sido expedida por cartório diverso da do domicílio da parte financiada, ela é válida, conforme o entendimento unânime firmado pela 4ª Câmara do STJ, em 23/03/2011, que reconheceu a constituição em mora do devedor por notificação extrajudicial expedida por cartório de comarca diversa da do devedor. (REsp 1237699 - Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA), razão pela qual não há incidência do princípio da territorialidade às notificações extrajudiciais. 5 - E, ainda, tendo sido infrutífera a cobrança amigável, vem o autor, senhor de direito real, formular o presente pedido de busca e apreensão do veículo mencionado, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto Lei 911/69. 6 - Esclarece que o débito contratual pendente é de R$ 33.449,92 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme demonstrativo em separado.
Em caso de pagamento, deverá ser a dívida atualizada de acordo com o contrato.
Dá-se à causa o valor de R$ 33.449,92 (trinta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).
DECISÃO:
Vistos. 1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3.
Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 9 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
09/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1013066-80.2019.8.11.0002; REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ANDERSON APARECIDO CORREA DA SILVA
Vistos. 1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 3.
Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 5. Às providências (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
01/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 16:04
Decisão interlocutória
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29/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2023 17:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.121070795.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 21 de junho de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
21/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:59
Expedição de Mandado
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13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 2 de junho de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
02/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2023 02:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 10/03/2023.
 - 
                                            
10/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/03/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/02/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2023 13:30
Expedição de Mandado
 - 
                                            
31/01/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 09:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
17/01/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/01/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 10 de janeiro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
10/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2022 23:43
Publicado Intimação em 19/10/2022.
 - 
                                            
25/10/2022 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
 - 
                                            
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 95550546, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD.
Várzea Grande/MT., 17/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
17/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2022 07:46
Publicado Decisão em 15/09/2022.
 - 
                                            
15/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
13/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 19:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 18:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1013066-80.2019.8.11.0002; REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ANDERSON APARECIDO CORREA DA SILVA
Vistos. 1.
Concedo ao autor o prazo de 05(cinco) dias para que recolha as custas processuais atinentes às buscas de endereço/bens a serem realizadas por este juízo por meio de ferramentas disponibilizadas, nos termos da lei Estadual n°11.0772020. 2.
Após o recolhimento, venham-me conclusos para deliberações. 3. Às providências. ... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
05/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2022 12:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/06/2022 16:24
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 16:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 16:24
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 16:23
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 21:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
 - 
                                            
02/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
 - 
                                            
31/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/04/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/04/2022 18:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2022 01:59
Publicado Intimação em 10/03/2022.
 - 
                                            
10/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2022 17:19
Juntada de relatório
 - 
                                            
05/03/2022 09:47
Publicado Decisão em 04/03/2022.
 - 
                                            
05/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
 - 
                                            
25/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2022 09:52
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2021 17:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
 - 
                                            
21/10/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
 - 
                                            
19/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2021 09:55
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/06/2021 09:55
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/06/2021 09:55
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
02/06/2021 09:54
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
02/06/2021 09:54
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
02/06/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2021 07:14
Publicado Intimação em 25/05/2021.
 - 
                                            
25/05/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
 - 
                                            
21/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2021 08:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/05/2021 18:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/12/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/12/2020 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/12/2020 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/11/2020 11:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/11/2020 16:57
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/11/2020 23:59.
 - 
                                            
18/11/2020 16:57
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/11/2020 23:59.
 - 
                                            
18/11/2020 16:57
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/11/2020 23:59.
 - 
                                            
16/11/2020 05:51
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 09/11/2020 23:59.
 - 
                                            
11/11/2020 11:48
Publicado Intimação em 26/10/2020.
 - 
                                            
11/11/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
 - 
                                            
29/10/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2020 11:29
Decorrido prazo de ANDERSON APARECIDO CORREA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2020 01:03
Publicado Decisão em 11/08/2020.
 - 
                                            
11/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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10/08/2020 08:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2020 21:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/03/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2020 08:19
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 13:31
Conclusos para decisão
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30/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2019 02:08
Publicado Decisão em 16/10/2019.
 - 
                                            
16/10/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/10/2019 15:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2019 17:20
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2019 08:51
Conclusos para decisão
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23/09/2019 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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