TJMT - 1002000-95.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 10:46
Baixa Definitiva
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12/04/2023 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/04/2023 10:46
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BRENDA FERREIRA BARBOSA em 05/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:34
Publicado Acórdão em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E MAJORADO [INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE] - JUS A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS) TERÇOS PENA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS - PENA-BASE - DIVERSIDADE/QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - PASTA-BASE DE COCAÍNA [2.099,21KG] E MACONHA [491,50G] - ELEVAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA - FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS EM DUAS FASES NÃO PERMITIDA - ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS - NATUREZA DA DROGA [COCAÍNA] - PODER DESTRUTIVO E VICIANTE - FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE METADE – PENA REDIMENSIONADA - REGIME INICIAL SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITO OBJETO NÃO ATENDIDO - JULGADOS DO STJ E TJMT - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR AS PENAS DA APELANTE.
A diversidade/quantidade - pasta-base de cocaína [2.099,21kg] e maconha [491,50g] - justificam a elevação da pena-base em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa acima do mínimo legal (STJ, AgRg no HC nº 707.313/SP).
O c.
STF firmou, em repercussão geral, assertiva de que “as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena” (STF, ARE nº 666334/AM).
Em outras palavras, não se admite a utilização concomitante/simultânea da natureza e quantidade de droga para elevar a pena-base e afastar o tráfico privilegiado ou modular sua fração redutora (STF, HC nº 109193/MG; STJ, AgRg nos EDcl no HC nº 500.739-SP).
O transporte de pasta-base de cocaína, na companhia de crianças, autoriza a aplicação do patamar “de 1/2 (metade), diante da natureza do entorpecente apreendido [cocaína], que possui inequívoco poder destrutivo e viciante. (TJMT, Ap nº 145946/2016)” (TJMT, AP NU 0000289-34.2013.8.11.0053). “Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido aplicada em patamar inferior a 4 anos, o regime semiaberto é o adequado para a reprovação do delito, em razão da aferição negativa de circunstância judicial, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59, ambos do CP.” (STJ, HC nº 565.707/RJ) A “substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente ante a falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP)” (TJMT, AP NU 1000432-88.2020.8.11.0108). -
17/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:01
Conhecido o recurso de CAMILA MELO RIBEIRO - CPF: *82.***.*58-18 (APELANTE) e provido em parte
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10/03/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:36
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 00:36
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/03/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:37
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
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07/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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05/12/2022 16:02
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:18
Recebidos os autos
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11/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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