TJMT - 1004045-43.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 19:38
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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13/10/2022 19:38
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SECCO REZENDE em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 19:38
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:08
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:39
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004045-43.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO INTERESSADO: LEONARDO AUGUSTO SECCO REZENDE Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamante foi intimada para manifestar sobre o regular prosseguimento do feito, no entanto, conforme certidão nos autos, a parte autora permaneceu inerte e nada se manifestou. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...]III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito, consoante se verifica em registro nos autos.
Assim, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 19:07
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 19:04
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:23
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1004045-43.2020.8.11.0003 POLO ATIVO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO e outros POLO PASSIVO: LEONARDO AUGUSTO SECCO REZENDE CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID 88232785), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) JOAO MARCUS SOUZA ALEXANDRE Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
01/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 23:07
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 23:07
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 21:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 04:07
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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10/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 20:09
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:09
Decorrido prazo de SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 07:40
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 02:09
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SECCO REZENDE em 14/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2020 15:19
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 08:51
Conclusos para substituto legal
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14/03/2020 00:28
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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14/03/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2020
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11/03/2020 19:31
Publicado Intimação em 11/03/2020.
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11/03/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
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10/03/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 19:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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09/03/2020 13:50
Conclusos para despacho
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09/03/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 08:24
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2020 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/03/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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