TJMT - 1012571-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 19:14
Devolvidos os autos
-
07/06/2024 19:14
Processo Reativado
-
07/06/2024 19:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/06/2024 19:14
Juntada de acórdão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de impugnação aos embargos
-
07/06/2024 19:14
Juntada de intimação
-
07/06/2024 19:14
Juntada de despacho
-
07/06/2024 19:14
Juntada de despacho
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 19:14
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de embargos de declaração
-
07/06/2024 19:14
Juntada de acórdão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:14
Juntada de manifestação
-
07/06/2024 19:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/06/2024 19:14
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 19:14
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 19:14
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 18:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
19/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 08:35
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 04:11
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:27
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 14:27
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:50
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012571-97.2023.8.11.0001.
AUTOR: LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Visto.
Evidente o equívoco da diligência de id. 114614933, em endereço diverso daquele indicado na petição inicial para a Empresa Reclamada (RUA DR.
GUILHERME BANNITZ, 126, AND. 8 CONJ. 81 CV.9631, ITAIM BIBI, SÃO PAULO/SP, 04532-060).
Isto posto: a) redesigne-se audiência conciliatória; b) renove-se o ato (citação/intimação), no endereço correto; e, c) aguarde-se a solenidade.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:40
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/08/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 03:42
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012571-97.2023.8.11.0001.
AUTOR: LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Visto.
A Lei nº 9.099/95, tem como princípios informadores, a oralidade; simplicidade; informalidade; economia processual; e, celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), tudo encaminhando para um procedimento célere e de rápida prestação jurisdicional.
Deste modo, considerando que a própria Lei de regência estabeleceu que os atos devem ser praticados prestigiando, preferencialmente, a oralidade (art. 13, §3º), bem como, a fixação de prazos exíguos para sua realização (art. 16; art. 27, parágrafo único; art. 31, parágrafo único; art. 42; e, art. 49), tem-se a incompatibilidade do prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial do art. 321 do CPC, com o presente sistema, nos exatos termos do Enunciado 161/FONAJE. “ENUNCIADO 161 – Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95” A prática comum nos juizados especiais do Estado de Mato Grosso, há décadas, é de que a contestação deve ser ofertada no prazo de 5 (cinco) dias após a audiência conciliatória, ou seja, incompatível com o sistema dos juizados a fixação de prazo 3 (três) vezes maior, para a emenda à inicial.
Nesse sentido: “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFESA OU DE MANIFESTAÇÃO.
DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE.
DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Recurso inominado.
Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e condenar a parte recorrente ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2.
Escopo do recurso: reconhecimento do cerceamento de defesa, afastamento ou redução da condenação em dano moral. 3.
Citação realizada com cinco dias antes da audiência.
Pedido para redesignação, com base no artigo 334, CPC, o qual prevê, para o procedimento comum, o prazo de 20 dias de antecedência para a realização da audiência. 4.
Não comparecimento à audiência.
Decretação da revelia e prolação de sentença. 5.
A anterioridade estipulada pelo artigo 334, do CPC, não se aplica ao procedimento da Lei 9.099/95, que tem regramento próprio e, ademais, vai de encontro com o princípio da celeridade. 6.
A Lei 9.099/95 não determina um prazo mínimo entre a intimação e a ocorrência do ato conciliatório, aplica-se, subsidiariamente, a regra imposta no artigo 218, § 2º, do Código de Processo Civil (quarenta e oito horas). 7.
Entendimento sumulado da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: “Súmula 19: O prazo mínimo entre a citação e a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento é de 48 (quarenta e oito) horas”. 8.
Prazo de cinco dias razoável e suficiente, no âmbito dos juizados - considerando-se causas não-complexas -, à elaboração da tese defensiva.
Ademais, a contestação é apresentada no prazo de 05 dias após a realização da audiência de conciliação, consoante praxis que se mimetizou em costume, no âmbito deste Estado. 9.
Preliminar rejeitada. 10.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito rende ensejo ao dever de indenizar. 11.
O quantum arbitrado observa o critério da razoabilidade e atende as circunstâncias fático-probatórias. 12.
Os juros de mora incidem a partir do evento danoso, na relação extracontratual. 13.
Recurso conhecido e improvido. (TRTJMT – 3ª TR - RI nº 1006295-45.2017.8.11.0006 – rel.
Juiz ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR – j. 06/08/2020 - DJE 09/08/2020).
Grifei.
Isto posto, determino: a) emende a parte Reclamante a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando comprovante de residência em nome próprio, sob pena de seu indeferimento (art. 330 do CPC); e, b) vencido o prazo, com ou sem manifestação voltem conclusos na pasta de urgência.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
10/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:17
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/06/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/04/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/04/2023 17:00
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2023 15:03
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2023 10:31
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dais, acerca da Carta de Citação devolvida ID 114614933, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2023 01:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 09:37
Decorrido prazo de LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
19/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1012571-97.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.702,15 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCIELY ANGELINA CAMPOS DE MIRANDA Endereço: RUA DA CEREJA, 50, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020 POLO PASSIVO: Nome: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: AV PAULISTA, 126, 8Andar, Conj81, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 4 - 3º JEC Data: 02/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de março de 2023 -
16/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:32
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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