TJMT - 0500284-14.2013.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:19
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 08:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 05:24
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 05:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0500284-14.2013.8.11.0001 EXEQUENTE: MAILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação, conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:55
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 03:43
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0500284-14.2013.8.11.0001 EXEQUENTE: MAILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a cópia completa da ficha funcional com todos os registros de progressão funcional desde 2013 e a tabela salario de 2022.
Intime-se também o Estado de Mato Grosso, com amparo no art. 9º da Lei 12.153/09, para que demonstre documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer (no sentido de proceder ao enquadramento da autora na classe “D”, nível 12, em consonância com a Lei Complementar nº 441/2011 - a partir de 28/02/2023), no prazo de 15 dias, uma vez que o prazo para cumprimento da obrigação decorreu aos 28/02/2023, sem oposição.
Após, conclusos para decisão.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 06:36
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:17
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0500284-14.2013.8.11.0001 EXEQUENTE: MAILZA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente alega que não foi cumprida a ordem judicial RELATIVA A OBRIGAÇÃO DE FAZER O requerido foi intimado via PGE, mas nada informou acerca do cumprimento da ordem relativa a obrigação de fazer.
Conforme descrito no despacho de id. 105426059 a determinação é a seguinte: em proceder ao enquadramento da autora na classe “D”, nível 12, em consonância com a Lei Complementar nº 441/2011 Diante do alegado descumprimento e ausência de informação por parte do Estado de Mato Grosso quanto ao cumprimento determino : 1.
Intime-se o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Saúde, tendo em vista o vínculo com a ultima secretaria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências a seu encargo para o exato cumprimento da ordem, comunicando-se ao juízo por meio de e-mail ([email protected] )as providências adotadas (encaminhar em anexo cópia da decisão judicial e certidão de trânsito em julgado). 2.
Intime-se o ESTADO DE MATO GROSSO para que informe, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para o cumprimento da ordem.
Certifique a senhora gestora a identidade do representante processual da Fazenda Pública Procurador(a) do Estado que recebeu a intimação de id 105426059 para eventuais futuras providências quanto a alegação de descumprimento.
Revogo a astreinte fixada por entender que, no momento, se configura inócua ao objetivo perseguido, bem como lesiva ao patrimônio público.
Expeça-se o necessário.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito em substituição legal -
20/03/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:59
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:41
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/11/2022 12:40
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2022 14:38
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 12:36
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:56
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 06:42
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:24
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2022 16:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/04/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2021 00:19
Recebidos os autos
-
03/04/2021 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/03/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 04:25
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2021
-
11/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 17:06
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 26/01/2021 23:59.
-
27/01/2021 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:43
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
18/12/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
25/11/2020 15:26
Juntada de certidão da contadoria
-
08/10/2020 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2020 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
01/10/2020 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:18
Recebidos os autos
-
02/07/2020 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
02/07/2020 11:18
Juntada de certidão da contadoria
-
27/04/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2020 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2020 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
18/04/2020 13:14
Juntada de Ofício
-
04/04/2020 07:26
Transitado em Julgado em 18/02/2020
-
29/03/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:51
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:46
Publicado Sentença em 03/02/2020.
-
05/02/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
30/01/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/12/2019 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 08:19
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 05:05
Decorrido prazo de MAILZA PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 19:39
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
05/12/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 00:57
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 16:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
-
12/08/2018 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2018.
-
12/08/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2018 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2018 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2016 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2016 23:59:59.
-
21/09/2016 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 03:41
Decorrido prazo de PAOLA FREITAS PENNA em 04/07/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 14:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 00:03
Decorrido prazo de ANA LÚCIA RICARTE em 04/07/2016 23:59:59.
-
05/07/2016 00:03
Decorrido prazo de LUCIANE INFANTINO FRANÇA em 04/07/2016 23:59:59.
-
05/07/2016 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2016 23:59:59.
-
04/07/2016 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 17:10
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2016 17:55
Conclusos para decisão
-
14/01/2016 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/01/2016 17:24
Audiência conciliação redesignada para 11/06/2013 09:25 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
01/12/2015 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2015 23:59:59.
-
13/11/2015 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2015 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2015 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2015 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2015 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 16:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2014 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2014 17:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2013 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2013 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2013 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2013 00:00
Decorrido prazo de LUCIANE INFANTINO FRANÇA em 22/08/2013 23:59.
-
23/08/2013 00:00
Decorrido prazo de ANA LÚCIA RICARTE em 22/08/2013 23:59.
-
23/08/2013 00:00
Decorrido prazo de PAOLA FREITAS PENNA em 22/08/2013 23:59.
-
22/08/2013 00:00
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2013 23:59.
-
13/08/2013 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2013 16:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2013 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2013 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2013 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2013 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2013 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2013 13:11
Conclusos para julgamento
-
15/04/2013 15:46
Antecipação de tutela
-
11/04/2013 10:39
Audiência
-
11/04/2013 10:39
Distribuição
-
11/04/2013 10:39
Conclusão para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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