TJMT - 1004894-10.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 03:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 03:29
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:29
Decorrido prazo de VANDERLINO PEREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:05
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 02:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1004894-10.2023.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 25 de abril de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
25/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 08:53
Decorrido prazo de OLIVEIRA RACOES, MINIMERCADO E CONVENIENICA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 03:20
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1004894-10.2023.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/04/2023 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 18:21
Expedição de Mandado
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13/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 06:07
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1004894-10.2023.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando os autos denoto que a parte autora não juntou documento de identificação com foto e nem mesmo comprovante de endereço em seu nome, o que vai de encontro aos preceitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Desta feita, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o requerente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR à inicial e apresentar documento de identificação com foto em estado legível, bem como comprovante de endereço legível em seu nome e atualizado, ou então declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço e cópia de seu documento pessoal sem rasuras, consoante os termos exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Na hipótese de o comprovante de endereço estar em nome do cônjuge, o autor deverá colacionar aos autos certidão de casamento, contrato de união estável ou declaração de testemunhas que comprovem a união do casal, consoante os termos exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peça inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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