TJMT - 1005362-71.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:05
Desentranhado o documento
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17/02/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/11/2024 15:27
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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07/11/2024 16:56
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59
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26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. em 25/09/2024 23:59
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16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:47
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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02/09/2024 17:42
Recebidos os autos.
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02/09/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
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20/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 06:38
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, impulsiono os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. -
14/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2023 04:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:59
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:59
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2023 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 04:10
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Autos n. 1005362-71.2023.8.11.0003 DECISÃO CONCEDE-SE o benefício da gratuidade da justiça pugnada na exordial (art. 99, §3º, CPC), ressaltando-se, todavia, a possibilidade de revisão da decisão, caso aportem novas provas ou fatos, que demonstrem modificação da situação econômica do(a) beneficiário(a).
Dispõe o art. 334 do CPC, que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Contudo, a parte autora requereu a dispensa da audiência de conciliação nos presentes autos.
Assim, por ora, deixa-se de designar audiência de conciliação/mediação.
Não obtida à conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
Eventuais dúvidas técnicas, em relação à audiência de conciliação, poderão ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, por meio do número (66) 9.9209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 15:12
Decisão interlocutória
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24/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1005362-71.2023.8.11.0003 DESPACHO Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registra-se que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)), por meio dos quais serão intimados, bem assim indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico[1].
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, demonstrar, por meio de documentação[2] (atualizada), que faz jus a benesse pleiteada, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Em igual período, poderá, ainda, caso queira, recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] v.g.: [i] Cópia integral da CTPS; [ii] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [iv] Certidões dominiais negativas; [v] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [vi] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [viii] Extratos bancários e/ou de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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