TJMT - 1006477-30.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 06:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:43
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 03:58
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BIRIGUI HOME OFFICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDREIA LUIZA MELO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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04/01/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006477-30.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de reclamação proposta por ANDRÉIA LUIZA MELO DE SOUZA em face de TMI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BIRIGUI HOME OFFICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. e ERSA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
De início, verifico que a parte autora manifestou desistência quanto à 3ª reclamada ERSA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., assim, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO à desistência da ação somente em face da referida empresa, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
A autora alega, em síntese, que as reclamadas são proprietárias de um edifício comercial em construção denominado EDIFÍCIO BIRIGUI HOME OFFICE, localizado na Rua Efrem Caminschi, 94, Quadra 7B, Lote, Bairro Vila Birigui, CEP 78705-030, neste município de Rondonópolis.
Alega que vem suportando diariamente efeitos negativos da referida obra, entre eles excesso de poeira, rachaduras e infiltrações em sua residência, além de barulho excessivo, os quais agravam ainda mais a situação da autora, sua genitora e filhos, que são acometidos, respectivamente, de patologia ocular, carcinoma dermatológico e alergia à poeira.
Assere ter tentado solução pacífica para o problema, todavia sem sucesso, assim, pleiteou tutela de urgência para condenar a reclamada a adotar medidas para contenção dos danos, e, no mérito, a confirmação da decisão precária, além da condenação da reclamada por danos morais.
A 1ª reclamada TMI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., apresentou defesa na qual alegou ilegitimidade passiva, e, no mérito, a improcedência dos pedidos exordial ante a ausência de comprovação dos alegados danos.
Antes, em preliminar, arguiu incompetência dos Juizados Especiais em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
A 2ª reclamada BIRIGUI HOME OFFICE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. apresentou defesa repetindo argumentos da 1ª reclamada, em sua maioria, negando ter incorrido em conduta apta a causar os danos alegados.
Em matéria anterior ao mérito, aduziu que o Juízo não detém competência para julgamento da lide, eis que há necessidade de produção de prova técnica complexa.
A presente ação, além do pedido de obrigação de fazer, tem por objeto a indenização por danos decorrentes de conduta irregular ou ilícita, e, para que se possa proceder a entrega da tutela vindicada, é necessário analisar a existência da tríade clássica para reconhecimento do dever de indenizar, a ação ou omissão, o efetivo dano suportado pela parte, e o nexo ictiológico entre os elementos anteriores.
Com relação ao excesso de poeira, a autora instruiu a inicial com vídeos e fotografias que demonstram acúmulo de poeira, sobretudo no piso de cimento externo à sua residência.
A reclamada trouxe fotografias e argumentou que a residência da autora está situada em extenso terreno coberto de terra, sendo este, segundo diz, o motivo do excesso de poeira.
Apresentou a reclamada, também, uma ata notarial, através da qual a escrevente do Cartório de Notas local descreve as condições que visualizou na construção da reclamada.
Com relação à inobservância de limites de ruído, a autora anexou vídeos com a gravação do funcionamento de um aplicativo de celular para medição de ruído em decibéis, enquanto a reclamada contesta a validade da referida prova, pois, segundo diz, não registra data e local de medição.
Apresentou a reclamada um laudo de medição de ruído, com aferição de observância dos limites legais.
Em análise às provas anexadas, em confronto às teses manifestadas pelas partes, verifico que é inadequada a via eleita, pois há elementos que evidenciam que a questão a ser analisada envolve necessidade de produção de perícia complexa, através da qual se possa aferir a existência e a extensão dos danos suportados pela autora, bem assim a presença de uma vinculação causal às reclamadas, sobretudo em relação ao ruído, e à poeira.
Nesta esteira de raciocínio, não vislumbro que a situação posta em exame se enquadre no conceito de simples prova técnica, ou seja, verifico que há necessidade de análise das condições da obra supostamente causadora dos danos alegados, para que seja possível confirmar ou afastar a responsabilidade imputada às rés.
Há que se considerar, ainda, como fator de convencimento, a forte celeuma formada no caso vertente e a manifestação das duas reclamadas, de que há necessidade de realização de perícia, então, antevejo que obstar a realização de prova técnica poderia configurar cerceamento de defesa.
Diante do contexto fático que se apresenta nos autos, há impossibilidade de se chegar a uma decisão coerente e justa sem que se verifique a existência e extensão dos danos noticiados, bem assim a sua origem; entendo que, em casos como estes, só se admite um juízo seguro quando a prova seja inequívoca, o que parece não ser o caso dos autos.
Assim, outro caminho não há senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
02/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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02/01/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2024 18:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006477-30.2023.8.11.0003 Considerando a petição ID 119773995, intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 12 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
12/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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05/06/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 11:20
Juntada de Termo de audiência
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02/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006477-30.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ANDREIA LUIZA MELO DE SOUZA RECLAMADO: TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 05/06/2023 Hora: 11:00, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZjRmOTBiYjUtZmIyMi00NmEwLWI0YzAtMjQwNjY1NjE4NzE5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=dd53bed8-9486-4641-858f-ce1e297e3d16&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 17/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
17/05/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 09:15
Expedição de Mandado
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17/05/2023 09:07
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 11:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/05/2023 16:40
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 03:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1006477-30.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ANDREIA LUIZA MELO DE SOUZA RECLAMADO: TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 02/05/2023 Hora: 16:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Zjk3MmEwOGMtOTE4Ni00YzZlLThlZmMtMWNkY2JjN2NmNjk3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=00d6123a-e1ec-46cd-a08f-212284a8fee9&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 12/04/2023 (assinatura digital QRCode) IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
12/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 16:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/03/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/04/2023 16:24
Expedição de Mandado
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12/04/2023 16:14
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 09:55
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 05:57
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006477-30.2023.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, verifica-se a alegação da parte autora, a qual informa residir ao lado de uma construção que esta sendo realizada pelas empresas requeridas e que tal construção vem lhe retirando a paz e sossego, bem como prejudicando sua saúde e a dos demais moradores da residência.
Noutro ponto, denoto que a parte reclamante entrou em contato com um dos responsáveis pela construção, e que este se prontificou a disponibilizar uma faxineira para ajudar a autora com a limpeza de sua casa, devido ao grande acúmulo de poeira decorrente da obra, bem como se disponibilizou em dar um retorno à autora para uma melhor solução do imbróglio.
Levando em conta a manifestação de possíveis tentativas de solução amigável, conforme demonstrado em ID 112934899, este Juízo entende ser prudente a realização de uma audiência de conciliação, antes da análise do pedido liminar, a fim de possibilitar as partes uma composição.
Deste modo, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código, e postergo a análise do pedido liminar para momento posterior à realização da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designe-se audiência de conciliação com maior brevidade, diante da urgência do pedido liminar, que será analisado posteriormente ao ato.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com urgência.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/03/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 18:16
Audiência de conciliação redesignada em/para 29/03/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006477-30.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ANDREIA LUIZA MELO DE SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: IVAN FELIPE LIMA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: TMI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 09/05/2023 Hora: 13:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 20 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 16:45
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
20/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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