TJMT - 1001411-12.2021.8.11.0077
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 18:09
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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24/01/2024 03:29
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 07:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 06:49
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:29
Recebidos os autos
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11/11/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/11/2023 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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06/11/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 10:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1001411-12.2021.8.11.0077.
REQUERENTE: SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE Vistos, Trata-se de ação proposta por SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO, em face do MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente fora intimada a se manifestar nos autos acerca da impugnação aos cálculos (ID. 132064643).
Considerando a concordância da exequente quanto aos cálculos apresentados pelo executado (ID. 132419475), em razão de sua manifestação expressa, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados no ID. 132064644, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o Ofício Requisitório (RPV) ou precatório, conforme o valor da execução, ressalvada a possibilidade de o exequente renunciar ao montante que exceder o limite legal da RPV.
O Ofício Requisitório deverá ser expedido de acordo com o modelo constante do Anexo I do Provimento 11/2017-CM, acompanhado de cópia dos documentos previstos no §1º do art. 4º do referido Provimento, e deverá ser encaminhado ao órgão responsável pela representação jurídica do ente federativo devedor, via postal com aviso de recebimento (se os autos forem físicos), ou via intimação no sistema PJE (se os autos forem eletrônicos).
Tão logo seja comprovado o depósito judicial, a Secretaria deverá requerer a vinculação aos autos e fazer conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95. Às providências.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
CAMILA DADONA BATISTA Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito -
28/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2023 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2023 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:23
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:59
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 1001411-12.2021.8.11.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA POLO ATIVO: SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se pessoalmente o ente federativo executado, por meio de intimação via sistema PJE (se eletrônico), para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil.
Registra-se que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, segunda parte, do Código de Processo Civil), consoante Enunciado 97 do FONAJE.
Ademais, não é devida a multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Caso seja apresentada impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem impugnação ou apresentada a manifestação da parte exequente, conclusos para decisão e expedição de RPV/precatório.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de agosto de 2023.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito -
21/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE em 22/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Intimação
Intimo as partes para manifestarem o que for de direito no prazo legal, ante a sentença id n.º 103805644. -
22/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 06:47
Decorrido prazo de BRUNA BEATRIZ WORST em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:33
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2022 21:35
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 07:09
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 19:24
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 01:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 08:52
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 21:44
Decorrido prazo de SILVIANE RIBEIRO FRANCISCO em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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22/01/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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16/12/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 23:30
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2021 23:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 23:25
Declarada incompetência
-
14/12/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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