TJMT - 1010362-57.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:05
Recebidos os autos
-
11/05/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 16:14
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
06/04/2023 06:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:46
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 05:28
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:28
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1010362-57.2022.8.11.0045.
REQUERENTE: MARIA D AJUDA DE CASTRO SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e Decido.
Vê-se dos autos que apesar de regularmente intimado o advogado da parte autora, para emendar a inicial, quedou-se inerte (id. 110739888).
Neste sentido, o Código de Processo Civil no parágrafo único, do artigo 321 e inciso I, do artigo 485, dispõem que: “Art. 321. (…) Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial;” Portanto, aplicável ao caso o parágrafo único do art. 321 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do diploma legal supracitado.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e dando-se as baixas devidas.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
20/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:52
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA D AJUDA DE CASTRO SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 04:01
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003998-28.2023.8.11.0015
Terezinha Aparecida da Silva Tiesen
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2023 20:11
Processo nº 0036988-26.2014.8.11.0041
Euclides de Oliveira Lemos Filho
Municipio de Cuiaba
Advogado: Welbert Mauro Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2014 00:00
Processo nº 1013680-49.2023.8.11.0001
Augusto Cezar de Aquino Taques
Delta Air Lines Inc
Advogado: Rodrigo Gomes Bressane
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:11
Processo nº 1005815-75.2023.8.11.0000
Adalberto Jose Benez
Edivaldo Carmo de Medeiros
Advogado: Joao Acassio Muniz Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:11
Processo nº 1051143-41.2019.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
A dos Santos Rocha - ME
Advogado: Ronei Lara Monteiro da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2019 12:29