TJMT - 1009638-85.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSIAS SANTOS GUIMARÃES em 21/02/2025 23:59
-
31/01/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:57
Juntada de diligência
-
28/01/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 15:40
Expedição de Mandado
-
20/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:20
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 02:21
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:27
Decorrido prazo de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 02:19
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 03:13
Publicado Citação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 03:13
Publicado Citação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
19/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos PRAZO DE 30 (trinta) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 1009638-85.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 25.086,82 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARCIA COSTA DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME, Nome: CANDIDO ALVES FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A autora ingressou com a presente Ação de Usucapião em desfavor dos requeridos alegando que: exerce a posse mansa e pacifica do imóvel localizado na Lote 11 da Quadra 27, no loteamento Parque Paiaguás, Várzea Grande/MT, há mais de 10 anos.
Portanto requer: "Ao final, seja julgado PROCEDENTE o pedido de USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO, para DECLARAR o domínio do imóvel usucapiendo localizado à nos FUNDOS do lote n° 11 da Quadra 27, loteamento denominado “Parque Paiaguás”, situado nesta cidade de Várzea Grande/MT, assim descrito: 12,00 metros de frente para a Rua 15; 12,00 metros de fundos para o lote 10; 30,00 metros do lado direito para o Rua 46 e 30,00 metros do lado esquerdo para o lote 12; com área de 360,00 m².
De propriedade de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA, e matriculado sob n.º 21.602, no Cartório do 5º Serviço Notarial de Registro Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, a parte usucapiente: MARCIA COSTA DA SILVA, e ainda, expedindo-se o respectivo mandado de Registro do Imóvel ao ofício competente, para os registros determinados pela Lei, para que produza os legais efeitos, satisfeitas as despesas fiscais." DECISÃO: "Processo: 1009638-85.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
Inicialmente, determino a expedição de certidão de crédito em favor do Perito Judicial, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso, nos termos da decisão de Id. 87169497.
Outrossim, à vista da concessão dos benefícios da assistência judiciaria, e considerando a dificuldade na obtenção da matrícula do imóvel usucapiendo, requisite-se ao 5ª Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá a cópia da matrícula atualizada do imóvel descrito na certidão de inteiro teor acostado no id. 95433038.
Anote-se que, a parte requerente é beneficiário da gratuidade da justiça, a qual compreende os “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido” (art. 98, § IX, do CPC).
Com a juntada da matrícula, constando o endereço da(s) requerida(s): I – Cite(m)-se aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
II – Citem-se todos os confinantes do referido imóvel.
III – Por edital, com prazo de 30(trinta) dias, citem-se os eventuais interessados, caso hajam; IV– Por meio eletrônico, intime-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC); V – Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE, sobretudo por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Caso contrário, certifique-se e intime a parte autora para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 16 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
16/03/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:29
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:13
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/09/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício
-
25/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 13:24
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 05:58
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2022 21:59
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 05:04
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/03/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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