TJMT - 1009339-54.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 11:09
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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10/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:49
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 07:28
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
23/11/2023 02:50
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 11:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1009339-54.2023.8.11.0041 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VINICIUS MORAIS SILVA Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta para obter informações acerca do endereço, via sistema SISBAJUD pelo que, segue o demonstrativo com a resposta da consulta.
Caso sejam informados endereços diversos dos existentes nos autos, desde já EXPEÇA-SE mandado de citação e ou carta precatória, nos termos da decisão antecedente que a determinou.
Não havendo informação de novo endereço, INTIME-SE o requente/exequente para se manifestar em cinco (5) dias.
Em caso de inércia, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 20:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
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26/05/2023 05:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 06:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1009339-54.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: VINICIUS MORAIS SILVA J Vistos etc.
Trata-se os autos de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de VINICIUS MORAIS SILVA, distribuída aos 15/03/2023.
Em pesquisa junto ao PJE verifiquei que o Banco ajuizou ação idêntica aos 01/03/2023, n. 1007699-16.2023.8.11.0041, que tramitou na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, tendo as mesmas partes e objetivo deste feito, sendo extinta sem resolução do mérito.
Desta feita, com fulcro no art. 286, inciso II do CPC, remetam-se os autos à 3ª Vara Especializada em Direito Bancário, com as baixas devidas, haja vista ser o Juízo competente para processar e julgar o feito.
Cumpra-se Dr.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
17/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/03/2023 15:26
Declarada incompetência
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 10:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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