TJMT - 1012263-61.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:59
Decorrido prazo de ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA em 09/09/2025 23:59
-
12/09/2025 10:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS em 09/09/2025 23:59
-
02/09/2025 05:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 01:25
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2025 04:02
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:02
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 04:02
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 08/08/2025 23:59
-
24/07/2025 20:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:27
Recebimento do CEJUSC.
-
15/07/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 15/07/2025 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 09:27
Recebidos os autos.
-
12/07/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/07/2025 10:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 03:11
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 02/07/2025 23:59
-
27/06/2025 02:57
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 26/06/2025 23:59
-
17/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2025 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 22:39
Audiência de conciliação designada em/para 15/07/2025 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/06/2025 06:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS em 29/04/2025 23:59
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28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/04/2025 18:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/04/2025 01:23
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 09/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 09/04/2025 23:59
-
04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:45
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:38
Recebimento do CEJUSC.
-
26/02/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada em/para 26/02/2025 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/02/2025 16:36
Juntada de Termo de audiência
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:29
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/02/2025 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 17:32
Audiência de conciliação designada em/para 26/02/2025 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/12/2024 17:24
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:24
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:24
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 17/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:16
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2024 00:15
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2024 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:07
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 21/11/2024 23:59
-
21/11/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 13:59
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2024 17:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/11/2024 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 16:38
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 13:11
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/09/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2024 16:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2024 16:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de VM COBRANÇAS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
17/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada, considerando que os cálculos apresentados datam de agosto de 2023 (ID 125887164), observando-se o valor já existente em conta judicial (anexo).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:11
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
29/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/12/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC.
-
19/12/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada em/para 19/12/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Termo de audiência
-
29/11/2023 13:34
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1012263-61.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: VM COBRANÇAS EIRELI POLO PASSIVO: EXECUTADO: MAURO CESAR DE CAMPOS e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 19/12/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 12:36
Audiência de conciliação designada em/para 19/12/2023 17:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Defiro o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Efetivada a penhora, ainda que parcial, sem prejuízo de ulterior bloqueio para complementação do valor exequendo, designe-se audiência de conciliação, com a devida intimação das partes, em observância ao disposto no artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 71 do FONAJE[1].
Intime-se a parte executada a, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
03/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2023 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2023 08:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2023 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/08/2023 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/08/2023 17:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
02/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 15:28
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 05/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:27
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 05/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 08:30
Decorrido prazo de VM COBRANCAS EIRELI em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:30
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:30
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:57
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012263-61.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: VM COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: MAURO CESAR DE CAMPOS, BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ.
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 04:59
Decorrido prazo de MAURO CESAR DE CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:59
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012263-61.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: VM COBRANCAS EIRELI EXECUTADO: MAURO CESAR DE CAMPOS, BRUNO MARCELO CAMPOS LUZ.
Vistos, etc.
A presente Reclamação está desacompanhada de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral.
Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar: a) Documento oficial com foto legível.
Sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC).
Intime.
Cumpra.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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