TJMT - 1065138-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:34
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/06/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:39
Devolvidos os autos
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23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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23/06/2023 14:39
Juntada de acórdão
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23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/06/2023 14:39
Juntada de petição
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23/06/2023 14:39
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 14:39
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2023 14:39
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2023 07:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/03/2023 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 05:57
Decorrido prazo de VIVIANE KEISE DA CHAGA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 05:57
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065138-42.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: VIVIANE KEISE DA CHAGA SANTOS REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso dos autos, a condição de hipossuficiência da parte recorrente restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamante nestes autos, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
21/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
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21/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2023 01:08
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2023 13:28
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/02/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 16:20
Recebimento do CEJUSC.
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02/02/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 10:39
Recebidos os autos.
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01/02/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2022 15:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:48
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 16:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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