TJMT - 1010406-17.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:36
Baixa Definitiva
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31/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA AGROECOLOGICA ZUMBIS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:18
Publicado Acórdão em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – HIDRELÉTRICA DE SINOP –IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO ESTADO DE MATO GROSSO – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA HIDRELÉTRICA – COMPROVAÇÃO – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FRANÇA – MEDIDAS IMPERTINENTES E PREMATURAS – RECURSO PROVIDO.
Alegação de negligência do Poder Público que se afasta diante dos documentos encartados nos autos, que demonstram a existência de adoção de medidas de precaução e prevenção no combate aos incêndios florestais na região da Hidrelétrica de Sinop.
A medida de inspeção judicial, nesta fase de cognição sumária, se mostra medida dispensável e desarrazoável.
A responsabilidade pela implantação, a operação e as obrigações decorrentes da Usina Hidrelétrica de Sinop é, unicamente, da Companhia Energética de Sinop, de forma que a expedição de Carta Rogatória ao Presidente da República da França não é necessária para o deslinde do feito. -
02/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 22:52
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido
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29/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DA REGIAO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPERVIA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA AGROECOLOGICA ZUMBIS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
01/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 13:56
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/05/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA AGROECOLOGICA ZUMBIS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – HIDRELÉTRICA DE SINOP – IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO ESTADO DE MATO GROSSO – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA HIDRELÉTRICA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FRANÇA – MEDIDAS IMPERTINENTES E PREMATURAS – DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS – AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido. -
27/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 19:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC - CNPJ: 29.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/04/2023 13:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Abril de 2023 a 07 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:16
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DA REGIAO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPERVIA em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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27/06/2022 15:21
Juntada de Petição de agravo interno
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09/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 10:41
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 10:41
Publicado Informação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:57
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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