TJMT - 1000072-56.2017.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/03/2025 02:13
Decorrido prazo de KELLEN MENDONCA REZENDE *98.***.*41-91 em 28/02/2025 23:59
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01/03/2025 02:13
Decorrido prazo de KELLEN MEDONCA REZENDE em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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29/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Alvará
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07/03/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1000072-56.2017.8.11.0045.
Vistos, etc.
Antes da análise do novo pedido de constrição de valores, PROMOVA-SE o levantamento do montante constrito e disponível nos autos, conforme requestados pelo exequente (id. 136836066) e já deliberados na decisão de id. 87317434.
Caso a conta bancária seja de titularidade do(a) causídico(a), deverá o Sr.
Gestor Judiciário certificar se o(a) postulante possui poderes na procuração outorgada para o levantamento de valores.
Na sua ausência, INTIME-O(A) para regularização.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito exequendo, com as devidas deduções.
Devidamente apresentado, RENOVE-SE a conclusão para análise dos demais petitórios de id. 136836066.
Cumpra-se. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito -
27/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 22:36
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 02:29
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a) EXEQUENTE: GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: KELLEN MEDONCA REZENDE .
LUCAS DO RIO VERDE, 19 de julho de 2023.
CLEUSA BATISTA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 TELEFONE: (65) 35482100 -
19/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de KELLEN MEDONCA REZENDE em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o promovente para informar o endereço atual do promovido no prazo de 05 dias. -
10/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1000072-56.2017.8.11.0045.
EXEQUENTE: GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: KELLEN MEDONCA REZENDE
Vistos.
A chamada “Teimosinha”, realizada via Sistema Sisbajud, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente. É certo que com as reiteradas e sucessivas ordens automáticas, a probabilidade de se bloquear ativos financeiros do devedor aumente.
Dessa forma, defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas da parte executada KELLEN MEDONCA REZENDE - CPF: *98.***.*41-91, no valor de R$ 1.631,25 (um mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), mediante utilização do convênio SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de 10 (dez) dias, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos Juizados Especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
Sendo negativa ou insuficiente a resposta do sistema do SISBAJUD, de imediato, proceda-se também busca no sistema RENAJUD com o objetivo de encontrar veículos disponíveis.
Havendo veículo em nome do devedor e sem restrição, proceda-se imediatamente a inserção da restrição veicular.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimado em 72 horas, junte-se nos autos.
Em caso de bloqueio parcial, o executado deverá ser intimado da penhora (art. 854, § 3º, do CPC), bem como para integralizar o valor total da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que, em regra, nos termos do Enunciado 117 do Fonaje, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”, para a realização da audiência de conciliação.
Nada sendo apresentado, presumir-se-á incontroversa a questão, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Em caso de oferecimento de embargos, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.
Se localizado veículo(s) e/ou motocicleta(s), intime-se a parte credora para dizer se possui interesse na penhora do bem localizado, via Renajud, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) restringido(s), deverá indicar o(s) paradeiro(s) do(s) mesmo(s).
Restando frustrada a tentativa de penhora no Sisbajud, intime-se a parte devedora para que, no prazo 15 dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado da prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Esgotado o prazo concedido ao devedor, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
14/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 08:55
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/04/2023 18:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1000072-56.2017.8.11.0045.
EXEQUENTE: GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: KELLEN MEDONCA REZENDE
Vistos.
Considerando que o Sisbajud não efetuou buscas de ativos financeiros com reiteração automática, na forma deferida em decisão anterior (id. 87317434), renove-se o comando de bloqueio nos mesmos termos.
Ocorrendo bloqueio parcial ou total de numerário, intime-se a executada da penhora (art. 854, § 3º, do CPC) no endereço de sua citação no id. 21497118.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora (quais são, onde se encontram e seus respectivos valores) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
01/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2022 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 08:31
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/09/2022 14:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 03:17
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1000072-56.2017.8.11.0045.
EXEQUENTE: GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: KELLEN MEDONCA REZENDE
Vistos.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada no sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
12/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:52
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o promovente para informar o endereço atual do promovido no prazo de 05 dias. -
23/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2022 15:01
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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21/06/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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15/06/2022 12:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
19/03/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/09/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 03:24
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 00:12
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
04/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2020
-
03/07/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/05/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:19
Juntada de correspondência devolvida
-
14/01/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:06
Decisão interlocutória
-
31/10/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 17:45
Transitado em Julgado em 31/10/2019
-
21/10/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 05:22
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 05:22
Decorrido prazo de KELLEN MEDONCA REZENDE em 10/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:33
Publicado Sentença em 26/09/2019.
-
26/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 14:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2019 14:17
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2019 19:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2019 12:49
Audiência conciliação realizada para 17/07/2019 SALA.
-
19/07/2019 12:48
Audiência Conciliação Juizado realizada para 19/07/2019 12:47 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
09/07/2019 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2019 05:21
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:33
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
26/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 16:36
Audiência conciliação cancelada para 27/03/2019 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
18/03/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 00:16
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 01:22
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 18:37
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
13/02/2019 18:35
Audiência conciliação cancelada para 24/05/2018 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
23/11/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2018 10:24
Audiência conciliação realizada para 24/05/2018 sala.
-
21/05/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 01:43
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
11/04/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 14:52
Audiência conciliação cancelada para 11/04/2018 14:00 #Não preenchido#.
-
09/04/2018 14:51
Audiência conciliação designada para 24/05/2018 13:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
09/04/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2018 04:02
Decorrido prazo de GBS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 00:30
Publicado Intimação em 22/02/2018.
-
22/02/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2018 15:14
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
11/01/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 01:54
Publicado Intimação em 07/11/2017.
-
07/11/2017 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 16:21
Conclusos para despacho
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24/07/2017 10:12
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/07/2017 18:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/06/2017 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 00:37
Decorrido prazo de VIA VERDE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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09/03/2017 00:37
Decorrido prazo de VIA VERDE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 08/03/2017 23:59:59.
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13/02/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 11:11
Declarada incompetência
-
16/01/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 16:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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