TJMT - 1003962-83.2023.8.11.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial de Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/12/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/12/2024 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/12/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:10
Decorrido prazo de TITO MORAES DA ROSA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:10
Decorrido prazo de PR SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 20/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de TITO MORAES DA ROSA em 19/08/2024 23:59
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2024 20:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de PR SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 25/06/2024 23:59
-
24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/06/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 14:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/04/2024 14:38
Processo Reativado
-
17/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2023 08:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/10/2023 14:48
Decorrido prazo de TITO MORAES DA ROSA em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1003962-83.2023.8.11.0015.
Vistos etc.
O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por TITO MORAES DA ROSA em face de PR SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Segundo a inicial, a parte ré deve à parte reclamante o valor de R$ 6.120,00 (seis mil. cento e vinte reais).
Considerando que a parte reclamada, embora devidamente citada e intimada, não compareceu na sessão de conciliação e não ofereceu contestação é considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos em que se fundam o pedido, nos termos dos artigos 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC.
Com isso, inexistindo elementos a ilidir a veracidade da matéria fática deduzia na inicial e a autenticidade da prova que a subsidia, em observância ao disposto nos artigos 389, 397 e 884 do Código Civil, o acolhimento do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 6.120,00, sobre a qual, à luz do art. 397 do Código Civil, deve incidir correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do(s) respectivo(s) vencimento(s).
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões em 10 dias, após, conclusos para o exigido juízo de admissibilidade recursal.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop/MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
26/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Termo de audiência
-
20/04/2023 02:52
Decorrido prazo de PR SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1003962-83.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 02/06/2023 15:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
TITO MORAES DA ROSA CPF: *94.***.*54-68, GLEICE HELLEN COSTA LEITE CPF: *92.***.*83-91 Endereço do promovente: Nome: TITO MORAES DA ROSA Endereço: ROD TRANSGARIMPEIRA, 10, Jardim do Ouro Moraes Almeida, Principal, CENTRO, ITAITUBA - PA - CEP: 68189-000 Endereço do promovido: Nome: PR SERVICE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA Endereço: GIULIANA, 425, - ATÉ 299/300, RESIDENCIAL FLORENCA, SINOP - MT - CEP: 78555-380 Sinop, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
22/03/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 15:43
Audiência de conciliação designada em/para 02/06/2023 15:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
08/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012711-34.2023.8.11.0001
Janaina Adriana Correa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2023 14:52
Processo nº 1071391-46.2022.8.11.0001
L. P. Formaturas LTDA - ME
Ozames Rondon Soares
Advogado: Jadir Wilson da Silva Dalvi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 11:03
Processo nº 1001789-75.2021.8.11.0009
Laura Flores da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Andressa Silvani de Souza Maximo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2023 09:16
Processo nº 1005305-62.2023.8.11.0000
Moacir Marques Salmazo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Tiago Matheus Silva Bilhar
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2023 16:13
Processo nº 0003069-93.2007.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Tiago Aparecido Roque
Advogado: Danilo Militao de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2007 00:00