TJMT - 1000013-63.2023.8.11.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 08:55
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
05/09/2025 08:54
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ERIK TRINDADE MORAES DA SILVA em 04/09/2025 23:59
-
21/08/2025 08:29
Decorrido prazo de TIAGO TELLES em 20/08/2025 23:59
-
21/08/2025 08:04
Decorrido prazo de TIAGO TELLES em 20/08/2025 23:59
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 02:09
Publicado Acórdão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:13
Conhecido o recurso de TIAGO TELLES - CPF: *41.***.*25-61 (APELANTE), DIOGO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*82-39 (APELANTE) e ERIK TRINDADE MORAES DA SILVA - CPF: *88.***.*34-36 (APELANTE) e provido em parte
-
01/08/2025 00:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 00:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
25/07/2025 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2025 21:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/07/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/07/2025 23:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/07/2025 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2025 19:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/07/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/07/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ERIK TRINDADE MORAES DA SILVA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO TELLES em 26/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:15
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:36
Conclusos ao revisor
-
02/06/2025 10:36
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 2 - Segunda Câmara Criminal
-
03/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH Processo: 1000013-63.2023.8.11.0108 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ADRIANA RAMBO FARIAS RAMIRES, DIOGO HENRIQUE DA SILVA DOS SANTOS, ROSANGELA FARIAS RAMIRES, ERIK TRINDADE MORAES DA SILVA, TIAGO TELLES DECISÃO DA REVISÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, dispõe que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Sobre o tema, o Plenário do STF fixou a seguinte tese de julgamento na SL 1395 (15/10/2020): "A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos".
Acerca das técnicas possíveis para fundamentação de decisões judiciais, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que “a utilização da técnica de motivação per relationem não enseja a nulidade do ato decisório, desde que o julgador se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir” (Tese 18 da Ed. n º 69).
A fundamentação per relationem é aquela que remete aos fundamentos já expostos pelo próprio julgador em decisões anteriores, e por isso é considerada válida, eis que evita a mera repetição de fundamentos pessoais já expostos.
O que é vedada é a fundamentação ad relationem, que é aquela que remete a fundamentos expostos em peças processuais produzidas por outros atores, tais como o Ministério Público ou a defesa.
Em sede de reavaliação legal da prisão realizada nos autos verifico que permanecem lídimos os motivos que outrora ensejaram o clausuro processual.
Outrossim, verifico que o feito caminha em ritmo regular não havendo excessiva morosidade na tramitação e, ao menos no presente momento, a manutenção da prisão é medida de rigor.
Por fim, tendo em vista que o feito aguarda a manifestação da defesa do acusado acerca da apresentação dos memoriais finais, ao menos no presente momento, a manutenção da prisão é medida de rigor.
Portanto, pelos fundamentos já expostos na decisão que decretou a prisão preventiva, MANTENHO a prisão preventiva do acusado.
Aguarde-se a apresentação dos memoriais finais pela defesa dos acusados Adriana Rambo, Diogo Henrique e Erik Trindade.
Anote-se que nova reavaliação legal realizar-se-á até por ocasião da prolação da sentença.
Tapurah/MT, datado e assinado eletronicamente.
Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito em Substituição Legal -
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo: 1000013-63.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para a intimação da parte requerida, por seus procuradores, para a apresentação de alegações finais escritas, no prazo legal.
Tapurah, MT, 24 de outubro de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1000013-63.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para promover a intimação da(s) parte(s), por seu(s) procurador(es), quanto a realização da audiência designada por sistema de videoconferência, copiando o link abaixo descrito e colando na barra de endereços pelo navegador de internet, clicando no campo "ingressar na reunião", sem necessidade de baixar arquivo, após clicar em "ingressar como convidado", colocar nome identificativo, após, clique novamente em "ingressar como convidado" e aguarde ser aceito.
Para acesso direto pelo link descrito, é necessário baixar o aplicativo gratuitamente da MicrosoftTeams e seguir os mesmo passo descritos.
Link para acesso a sala de audiência abaixo. http://tiny.cc/forumtapurah ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MTZkMzI2OTMtMmJjZi00MzFhLWFlZmYtOTY4NTViNTBjNzJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%225ddeaf56-a90c-41ea-b90c-723bd6e355ee%22%7D ADVERTÊNCIA(S): Não comparecendo à audiência designada, a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com utilização de força policial, sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) participar devidamente trajado(a,s) e portando documentos pessoais, bem como, com antecedência.
Para acessar a audiência online, a parte/testemunha deverá: a) possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico encaminhando pela secretaria do juízo, e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; d) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez; e) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Em caso de dúvida, poderá a parte/testemunha entrar em contato no celular (66) 9-9281-6765 - Secretaria Judiciária da Comarca de Tapurah.
Tapurah/MT, 13 de abril de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária -
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA Processo nº: 1000013-63.2023.8.11.0108 Impulsionamento por Certidão Impulsiono os autos para promover a intimação da(s) parte(s), por seu(s) procurador(es), quanto a realização da audiência designada por sistema de videoconferência, copiando o link abaixo descrito e colando na barra de endereços pelo navegador de internet, clicando no campo "ingressar na reunião", sem necessidade de baixar arquivo, após clicar em "ingressar como convidado", colocar nome identificativo, após, clique novamente em "ingressar como convidado" e aguarde ser aceito.
Para acesso direto pelo link descrito, é necessário baixar o aplicativo gratuitamente da MicrosoftTeams e seguir os mesmo passo descritos.
Link para acesso a sala de audiência abaixo. http://tiny.cc/forumtapurah ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MTZkMzI2OTMtMmJjZi00MzFhLWFlZmYtOTY4NTViNTBjNzJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%225ddeaf56-a90c-41ea-b90c-723bd6e355ee%22%7D ADVERTÊNCIA(S): Não comparecendo à audiência designada, a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com utilização de força policial, sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) participar devidamente trajado(a,s) e portando documentos pessoais, bem como, com antecedência.
Para acessar a audiência online, a parte/testemunha deverá: a) possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos; b) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; c) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico encaminhando pela secretaria do juízo, e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; d) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez; e) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Em caso de dúvida, poderá a parte/testemunha entrar em contato no celular (66) 9-9281-6765 - Secretaria Judiciária da Comarca de Tapurah.
Tapurah/MT, 10 de abril de 2023.
Alessandra Neves de Sousa Analista Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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