TJMT - 1007071-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/04/2023 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 15:12 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 15:12 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            25/04/2023 15:12 Transitado em Julgado em 19/04/2023 
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                                            27/03/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 01:24 Publicado Sentença em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            23/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
 
 Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
 
 SENTENÇA PROCESSO 1007071-47.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 REU: JAIR FERREIRA BRUM
 
 Vistos. 1.
 
 Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela instituição financeira, em face do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
 
 Em petição retro, a parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 112983484). 3.
 
 Desnecessária a intimação da parte requerida, visto que sequer fora citada. 4.
 
 Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Recolham-se eventuais mandados expedidos. 6.
 
 Custas processuais pagas na distribuição. 7.
 
 Consigno que não há restrição judicial realizada nos autos. 8. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
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                                            22/03/2023 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2023 14:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/03/2023 14:00 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/03/2023 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 03:02 Publicado Decisão em 20/03/2023. 
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                                            19/03/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            16/03/2023 17:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/03/2023 17:49 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/03/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2023 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2023 01:46 Publicado Despacho em 06/03/2023. 
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                                            05/03/2023 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 14:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2023 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2023 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 14:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/02/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 13:21 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/02/2023 13:21 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            28/02/2023 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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