TJMT - 1006558-76.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE FERRO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1006558-76.2023.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
Rondonópolis, 24 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
24/01/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:21
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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24/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 13:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes atualizada e com poderes específicos.
Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 137997325.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
10/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
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09/01/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1006558-76.2023.8.11.0003.
Decisão Interlocutória I – Recebo o cumprimento de sentença.
II – Intimem-se a parte executada para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
III – Decorrido o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora.
IV – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
07/12/2023 23:33
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 11:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
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30/11/2023 23:42
Devolvidos os autos
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30/11/2023 23:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/11/2023 23:42
Juntada de decisão
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19/10/2023 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/09/2023 13:23
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 03:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2023 03:40
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 17:12
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/05/2023 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada em/para 09/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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10/05/2023 15:15
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 01:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 13:53
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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21/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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