TJMT - 1006433-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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30/03/2025 02:23
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR em 11/02/2025 23:59
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28/01/2025 17:24
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 02:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:01
Homologada a Transação
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19/12/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 28/08/2024 23:59
-
07/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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17/03/2024 08:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/02/2024 18:06
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 09:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
23/11/2023 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:54
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1006433-11.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA.
Ré: GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA Vistos, etc...
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA, via seu bastante procurador, na ação ‘Monitória’, que move em desfavor de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA, com qualificação nos autos, ingressou com o pedido de (id.130303648), vindo-me conclusos.
D E C I D O: Considerando que a parte ré fora devidamente citada (id.127321404), não tendo realizado o pagamento e, também, não apresentado embargos, conforme informa a certidão de (id.129853177), defiro a conversão do presente feito, devendo ser observado o disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, uma vez que, a presente ação passará a ser ‘Execução de Título Executivo Judicial’.
Façam-se as anotações devidas.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso II do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 19 de outubro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
24/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 14:22
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o decurso de prazo para apresentação da defesa. -
22/09/2023 18:37
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:15
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 08:34
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência complementar do Oficial de Justiça no valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais). -
28/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. -
03/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a correspondência devolvida de ID120082916. -
20/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 06:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DAS CIENCIAS E DAS ARTES DO CENTRO OESTE DO BRASIL LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:47
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1006433-11.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Cooperativa de Crédito Unique BR (Sicoob Unique BR).
Ré: Giovanna Aizuly Velasco Fontoura.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB UNIQUE BR), pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste Juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Lado outro, acolho a emenda à inicial de (Id.113754459 a Id.114186864).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700 CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com prazo de (15) quinze dias, nos termos do pedido inicial, anotando-se, nesse mandado que, caso a ré cumpra, ficará isenta de custas, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento são fixados honorários advocatícios na razão de 05% (cinco por cento), sobre o valor atribuído à causa (art.701, caput e §1º, do CPC).
Conste, ainda, na carta (art.700, §7º e art.246, I, CPC), que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º e art.702, CPC).
Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 20 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1006433-11.2023.8.11.0003 Ação: Monitória Autora: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique BR).
Ré: Giovanna Aizuly Velasco Fontoura.
Vistos, etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO UNIQUE BR (SICOOB), pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação Monitória” em desfavor de GIOVANNA AIZULY VELASCO FONTOURA, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, através de seu bastante procurador, para, no prazo de (15) quinze dias, emendar a inicial, sob pena de extinção, nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ: a) carreando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, eis que ausente e indispensável à propositura da presente demanda, em conformidade com artigo 700, §2º, inciso I, e artigo 320, ambos do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 22 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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