TJMT - 1020620-04.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 08:25
Baixa Definitiva
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04/11/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 08:25
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS SIRAVEGNA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON MELLO GUIMARAES em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1020620-04.2021.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Nota Promissória, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Liminar] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO] Parte(s): [DANIEL ALVES MIRANDA - CPF: *46.***.*64-98 (ADVOGADO), JEFFERSON MELLO GUIMARAES - CPF: *20.***.*87-71 (AGRAVANTE), RAFAEL QUEIROZ DOURADINHO MENEZES - CPF: *50.***.*36-55 (ADVOGADO), JOSE CARLOS DOS SANTOS SIRAVEGNA - CPF: *72.***.*40-82 (AGRAVADO), SIRAVEGNA E SIRAVEGNA LTDA - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-53 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE ARRESTO DA PESSOA FÍSICA E DA PESSOA JURÍDICA – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DEFERIMENTO PARCIAL PELO JUÍZO “A QUO” – PLEITO CONCEDIDO APENAS EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA – NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTO DO INCIDENTE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 300 C/C O 135, AMBOS DO CPC – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO DESPROVIDO. À luz dos artigos 300 e 135, ambos do CPC, em se tratando de execução proposta apenas em face de pessoa física, por dívida pessoal, impõe-se a manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não havendo falar em arresto prévio, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, eis que o incidente não se aperfeiçoou. “(...) 2- De acordo com o artigo 135 do Código de Processo Civil, deve ocorrer a citação da parte para ser assegurado o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, a tutela de arresto de bens depende da evidenciação, mediante a apresentação de elementos idôneos, da efetiva potencialidade de dilapidação ou ocultação de patrimônio.
Situação dos autos, em que o requisito do risco de dano ao resultado útil do processo não está demonstrado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.20.102179-7/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/10/2021, publicação da súmula em 13/10/2021). -
06/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:08
Conhecido o recurso de JEFFERSON MELLO GUIMARAES - CPF: *20.***.*87-71 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 06 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:42
Decorrido prazo de JEFFERSON MELLO GUIMARAES em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:15
Desentranhado o documento
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25/07/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS SIRAVEGNA em 22/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:00
Intimação
Em razão disso, REJEITO os embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
01/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
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14/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
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20/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 00:16
Publicado Informação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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17/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:57
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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