TJMT - 1003666-09.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO TEODORO DE CARAVELLAS E FARIA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JOELTON DA SILVA MOREIRA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA PAULINO em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ANACLETO em 16/04/2024 23:59
-
28/03/2024 01:06
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JAILSON ALVES DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:13
Publicado Intimação de Acórdão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:13
Publicado Intimação de Acórdão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:13
Publicado Intimação de Acórdão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:13
Publicado Intimação de Acórdão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JETERSON TIMOTHIO PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/03/2024 01:54
Publicado Intimação de pauta em 15/03/2024.
-
16/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 08:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de JAILSON ALVES DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS CAUTELAR INOMINADA N. 1003666-09.2023.8.11.0000 (Classe: CNJ-11955 – COMARCA DE FFELIZ NATAL-MT RECORRENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO - JETERSON TIMOTHIO PEREIRA, JAILSON ALVES DE SOUZA e NIVALDO DIAS DA SILVA INTIMANDO: JAILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, nascido em 12.11.1964, natural de Carir-SE, portador do CPF N. *44.***.*73-49 e RG n. 799652filho de Terezinha Alves de Souza e José Florencio de Souza.
DECISÃO/DESPACHO: “a intimação por edital do recorrido para tomar ciência da Ação Cautelar e apresentar resposta, em 15 dias;” Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023 CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] -
21/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:29
Juntada de Carta de ordem
-
20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA PAULINO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
No mais, determino à diligente Secretaria Criminal Unificada deste eg.
Sodalício que retifique a autuação neste autos, a fim de que conste como requeridos apenas JETERSON TIMOTHIO PEREIRA, JAILSON ALVES DE SOUZA e NIVALDO DIAS DA SILVA.
Cumprida a determinação, citem-se os requeridos, para que tomem conhecimento da presente ação cautelar e apresentem resposta.
Empós, ouça-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Gilberto Giraldelli Relator (Datado e assinado eletronicamente) -
10/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 02:20
Decorrido prazo de JOELTON DA SILVA MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 02:20
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA PAULINO em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
No mais, determino à diligente Secretaria Criminal Unificada deste eg.
Sodalício que retifique a autuação neste autos, a fim de que conste como requeridos apenas JETERSON TIMOTHIO PEREIRA, JAILSON ALVES DE SOUZA e NIVALDO DIAS DA SILVA.
Cumprida a determinação, citem-se os requeridos, para que tomem conhecimento da presente ação cautelar e apresentem resposta.
Empós, ouça-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Gilberto Giraldelli Relator (Datado e assinado eletronicamente) -
02/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de JOELTON DA SILVA MOREIRA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BIOLCHI em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ANACLETO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:27
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA PAULINO em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Por fim, é certo que a pretensão liminar detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da ação cautelar, de forma que a sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a Colenda Terceira Câmara Criminal.
Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
No mais, determino à diligente Secretaria Criminal Unificada deste eg.
Sodalício que retifique a autuação neste autos, a fim de que conste como requeridos apenas JETERSON TIMOTHIO PEREIRA, JAILSON ALVES DE SOUZA e NIVALDO DIAS DA SILVA.
Cumprida a determinação, citem-se os requeridos, para que tomem conhecimento da presente ação cautelar e apresentem resposta.
Empós, ouça-se a i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
Gilberto Giraldelli Relator (Datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 00:18
Publicado Informação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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