TJMT - 1012367-53.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:40
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 01:04
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1012367-53.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELVEDERE EXECUTADO: THALES SANTANA DAMANTE
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida, havendo expressa concordância da parte credora (ID 116222770).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
03/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 02:20
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:00
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1012367-53.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELVEDERE EXECUTADO: THALES SANTANA DAMANTE
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Quando a petição inicial não preencher os requisitos legais ou apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o trâmite da execução, essa deverá ser emendada, conforme disposto no artigo 798 do CPC.
Considerando que se trata de execução de dívida condominial, de natureza propter rem, nota-se que a parte credora não instruiu a inicial com a certidão de inteiro teor do imóvel pertencente ao condômino.
Por isso, a parte credora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo a referida certidão atualizada, sob pena de indeferimento.
Após, renove-se a conclusão.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
16/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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