TJMT - 1009769-26.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:36
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 14:10
Juntada de Alvará
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14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1009769-26.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA ADRIANA RONDON MAIDANA REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 6.000,00 (id. 117540639) que a parte credora concorda (id. 119392825).
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Por fim, certifique-se a serventia quanto ao decurso de prazo para a parte devedora efetuar o pagamento espontâneo do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a multa, conforme determinado no id. 118600692.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 13:09
Decisão interlocutória
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01/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:25
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1009769-26.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA ADRIANA RONDON MAIDANA REQUERIDO: INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos etc...
Verifico que houve homologação do acordo no id. 115993984.
A parte devedora se comprometeu a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir da juntada do termo de audiência nos autos, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor acordado, o que ocorreu em 18/04/2023 (id. 115498047).
O pagamento foi realizado em 10/05/2023 (id. 117540635).
Dessa forma, INTIME-SE a devedora, na pessoa dos seus advogados, para pagamento espontâneo do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a multa, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
12/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 04:31
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009769-26.2023.8.11.0002.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
Em vista de futuro deposito judicial convencionado, após realizado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que for requerida, havendo, se for o caso, instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
JUIZ OTAVIO PEIXOTO -
25/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:54
Homologada a Transação
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18/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:26
Recebimento do CEJUSC.
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18/04/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada em/para 18/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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18/04/2023 16:25
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/04/2023 20:06
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1009769-26.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.116,29 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA ADRIANA RONDON MAIDANA Endereço: Rua Principal, s/n, (LOT JD OLIVEIRAS), Jardim das Oliveiras, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78121-058 POLO PASSIVO: Nome: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Endereço: LAURO MULLER, 116, LOJA 201 PAVMTO2, PARTE B-25 A/B, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22290-160 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 18/04/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 17 de março de 2023 -
17/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
17/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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